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Congresso em Foco
6/2/2017 | Atualizado às 19:22
[fotografo]EBC[/fotografo][/caption]No governo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) - neste momento denominada Ministério da Transparência Fiscalização e Controladoria-Geral da União -, decerto, é um caso de sucesso na evolução do Sistema de Controle Interno e da reestruturação de um órgão central. A partir da sua atuação, diversos entes subnacionais, por espelho, incorporaram aos seus respectivos órgãos de controle a administração de portais da transparência - com detalhamento de receitas e despesas -, a realização de auditorias e fiscalizações in loco - com averiguação interna da aplicação das políticas de saúde, educação, transporte, habitação e outros programas sociais - e, até mesmo, o combate à corrupção - por meio de operações em parcerias com órgãos policiais e de investigação criminal.
Ao adotar a expertise da CGU, a Controladoria-Geral do município de São Paulo, por exemplo, detectou o crescimento patrimonial de servidores e combateu a sistemática cobrança de propinas no departamento de fiscalização de tributos municipais. Conhecido como "máfia dos fiscais de São Paulo", o escândalo representou um importante estágio no fortalecimento do controle interno, em que um órgão central do sistema, no ente municipal, incorporou técnicas sofisticadas de apuração e combate à corrupção.
Por ano, as verbas do SUS são estimadas em torno de 100 bilhões do orçamento federal. A CGU já deflagrou, em conjunto com a Polícia Federal e Ministério Público, mais de 132 operações especiais para combater desvios de recursos públicos na saúde representando, aproximadamente, 55% das ações realizadas. Somente em 2016, 282 milhões em recursos foram desviados e 22 prisões foram efetuadas nas operações Voadores (MA), Maus Caminhos (AM), Copérnico (BA), Desumanidade II (PB), e Black List (PE). Além disso, são avaliados pela CGU, sistematicamente, programas como o "Saúde da Família", "Farmácia Básica" e ações de investimentos públicos na saúde, cujas recomendações tem por objetivo evitar desperdícios e otimizar a aplicação dos recursos públicos.
Não sabemos de onde veio a ideia de afastar o órgão central do Sistema de Controle Interno da fiscalização das verbas do SUS. Desconhecemos, também, se o teor da MP 765 foi avalizado, ou se passou despercebido pela Advocacia-Geral da União (AGU). Temos, contudo, clareza de que o conteúdo jurídico e o efeito dessa Medida Provisória são nocivos ao país. Por isso, lutaremos politicamente e judicialmente para revertê-la. Nesta empreitada, estarão ao nosso lado todos os amigos dos recursos públicos e do controle governamental.
* Auditor federal de finanças e controle, é diretor da Associação Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e vice-presidente do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC).
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