Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
8/10/2016 | Atualizado às 9:58
[fotografo]Divulgação/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O Palácio do Planalto divulgou nesta sexta-feira (7) uma nota em que esclarece pontos da proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos e cria os mesmos critérios de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público (MP). Questionado pela Procuradoria-Geral da União (PGR), o governo afirmou não tratar de forma discriminatória os Poderes. No texto, divulgado pela Secretaria de Comunicação, o Planalto resposta a nota técnica, que considera a PEC inconstitucional, enviada ontem (sexta, 7) pela PGR ao Congresso Nacional.
"A PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes", diz a nota do governo Michel Temer.
No texto, o Planalto explica ainda que a Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do MP e estabelece que as propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
"Se até mesmo a Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] pode estabelecer limites claros à iniciativa orçamentária dos Poderes e do Ministério Público, evidente que a própria Constituição, por meio da PEC nº 241/2016, pode estabelecer quais serão estes limites", explica o texto.
Arquivamento
A PGR afirmou que vai pedir o arquivamento da emenda ou a alteração do texto que será votado em primeiro turno pelos deputados na segunda-feira (10). Em caso de negativa, propõe alterações no texto em votação. Diferente dos 20 anos anunciados no texto da PEC, a sugestão prevista na nota da PGR é que a limitação do reajuste aos Poderes seja por 10 anos com revisão na metade deste prazo.
"A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público", diz o comunicado.
Além disso, o MPF propõe a distribuição ou transferência do saldo positivo de receitas - resultado de um possível crescimento econômico - para as instituições típicas de Estado, em especial do Poder Judiciário e outras instâncias da Justiça. Esta fórmula, segundo os estudos da PGR, evitaria o enfraquecimento ou paralisação de funções essenciais do Judiciário.
Leia a íntegra da nota divulgada pelo Planalto:
"Nota à imprensa
Sobre Nota Técnica de servidores da Procuradoria-Geral da República sobre a PEC nº 241/2016, esclarecemos:
- A PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes;
- A Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do Ministério Público e estabelece que as propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias (arts. 99, §1º e 127, §3º);
- Se até mesmo a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode estabelecer limites claros à iniciativa orçamentária dos Poderes e do Ministério Público, evidente que a própria Constituição, por meio da PEC nº 241/2016, pode estabelecer quais serão estes limites.
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República"
Mais sobre crise brasileiraTags
Temas
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Erika Hilton pede investigação sobre esgotamento de ingressos da F1
Compliance Zero
Marido de Flávia Arruda é preso em operação da Polícia Federal
TENTATIVA DE GOLPE
STF formaliza rejeição de recursos e pena de Bolsonaro se aproxima