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STF valida jornada de 12 horas diárias para bombeiro civil

Congresso em Foco

15/9/2016 | Atualizado às 9:59

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei 11.901/2009, que estabeleceu jornada de 12 horas diárias de trabalho para bombeiros civis. Por oito votos a três, os ministros entenderam que a jornada, com 36 horas de descanso, conforme estabelecido na norma, é valida e não fere os princípios constitucionais de direito à saúde do trabalhador. Uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República em 2012 contestava a constitucionalidade da lei, argumentando que a jornada prevista em lei é exaustiva e superior ao limite previsto na Constituição, que é de oito horas diárias. Relator da ação, o ministro Edson Fachin disse que a norma é constitucional mediante aprovação em convenção coletiva de trabalho. "Diante do testemunho dos sindicatos da categoria, admitidos na ação como amigos da Corte, a norma impugnada representa conquista da classe trabalhadora e não restrição indevida e desproporcional de seus direitos fundamentais e sociais", concluiu o relator ao julgar improcedente a ação. A ministra Rosa Weber, que fez carreira na Justiça do Trabalho, afirmou que nada impede o trabalhador fazer horas extras, além das oito horas previstas na Constituição. "A Constituição, a Lei fundamental, atribui essa possibilidade de prorrogação via compensação, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho", disse a ministra. O ministro Celso de Mello, que é o mais antigo da corte, destacou que as entidades sindicais têm autonomia para fazer as negociações. "A possibilidade de negociação coletiva é uma realidade sempre presente e inteiramente acessível, especialmente em matéria de convenção coletiva de trabalho.", disse o ministro. A Lei 11.901/2009, questionada pela PGR, também garante aos brigadistas uniforme especial, seguro de vida e adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário. Acompanharam o voto de Fachin os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, nova presidente do STF. O ministro Luís Roberto Barroso divergiu. Para ele, a lei não protege o trabalhador e viola a Constituição. Barroso propôs aceitar parcialmente a ação direta de inconstitucionalidade para assegurar que, em caso de acordo ou convenção coletiva de trabalho, pode-se admitir a contratação de bombeiros civis com jornada de oito horas diárias. Também votaram nesse sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Marco Aurélio. Mais sobre direitos trabalhistas
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Saúde STF Gilmar Mendes Luiz Fux cármen lúcia Ricardo Lewandowski PGR Teori Zavascki trabalhador jornada de trabalho rosa weber dias toffoli celso de mello marco aurélio mello Luís Roberto Barroso bombeiros edson fachin bombeiros civis brigadistas

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