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Em comparação com outros países da OCDE, o Brasil destaca-se pela maior influência que o Legislativo tem sobre o orçamento, particularmente por meio das emendas. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 2401/19, que trata da educação domiciliar, conhecida como homeschooling. De autoria do governo federal, a temática foi inserida na agenda prioritária do governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2022.
Veja como cada deputado votou
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.
Transição
Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. Para quem optar pela educação domiciliar, nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Obrigações da instituição
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Pauta mais próxima do movimento conservador, os defensores da educação familiar veem a prática como uma maneira de fugir das “ideologias” transmitidas na sala de aula. Segundo estimativas da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), cerca de 15 mil estudante no país praticam a modalidade de ensino, embora esta não seja considerada legal.
A prática do homeschooling pode ser enquadrada no artigo 246 do Código Penal, que caracteriza como abandono intelectual o ato de “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”. A pena prevista é de detenção de 15 dia a um mês, ou pagamento de multa.
O PL 2401 foi apensado ao PL 3179/12, que estava praticamente parado na Câmara dos Deputados e começou a se movimentar com mais ímpeto com a chegada do governo atual. A relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), apresentou o relatório no final de abril impondo algumas restrições à modalidade.
Entre as regras estabelecidas, está a determinação de que ao menos um dos responsáveis pela educação da criança ou do adolescente tenha diploma de nível superior. O estudante também deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que será responsável pelas avaliações periódicas de desempenho.