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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Samanta Sallum
31/1/2020 | Atualizado 1/2/2020 às 15:30
De acordo com a decisão, ficou pendente a prova de regularidade dos procedimentos adotados pelos dissidentes para destituir a direção do partido.
Segundo o juiz, não ficou demonstrada "a possível justa posse exercida pelos que ocuparam a sede do PROS".
Para os integrantes da Executiva Nacional do partido, o que aconteceu foi uma "tentativa natimorta de golpe partidário, que não resiste a uma análise jurídica mínima, e que se deu ao arrepio do estatuto partidário, de suas resoluções, da legislação de regência e de princípios básicos da Constituição Federal".
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