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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Lauriberto Pompeu
9/12/2019 17:22
![Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). [fotografo] Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil [/fotografo] Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). [fotografo] Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil [/fotografo]](https://static.congressoemfoco.com.br/2019/11/1053371-1-ebc_df_08.11.2016-7103.jpg) 
 
 O PL é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e já passou pelo Senado e pela comissão especial da Câmara, quando foi aprovado o relatório de Geninho Zuliane.
O projeto facilita os trâmites para empresas privadas entrarem no mercado de saneamento. Como o projeto de Tasso foi alterado pela comissão especial da Câmara, se aprovado em plenário, vai precisar de uma mais análise do Senado.
Uma das alterações do texto relatado (íntegra) por Zuliano define prazo de um ano para a licitação obrigatória dos serviços de saneamento. Nesse tempo, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados contratos firmados sem licitação com os municípios. No entanto, novos contratos sem licitação não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.
> Rodrigo Maia define pautas prioritárias para antes do recesso legislativo
O PL é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e já passou pelo Senado e pela comissão especial da Câmara, quando foi aprovado o relatório de Geninho Zuliane.
O projeto facilita os trâmites para empresas privadas entrarem no mercado de saneamento. Como o projeto de Tasso foi alterado pela comissão especial da Câmara, se aprovado em plenário, vai precisar de uma mais análise do Senado.
Uma das alterações do texto relatado (íntegra) por Zuliano define prazo de um ano para a licitação obrigatória dos serviços de saneamento. Nesse tempo, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados contratos firmados sem licitação com os municípios. No entanto, novos contratos sem licitação não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.
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