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Senado analisa PEC da Pessoa com Deficiência e Código da Aeronáutica

Congresso em Foco

11/3/2019 | Atualizado às 15:15

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Proposta de emenda à Constituição que está na pauta desta terça substitui em dez artigos constitucionais expressões como

Proposta de emenda à Constituição que está na pauta desta terça substitui em dez artigos constitucionais expressões como "pessoa portadora de deficiência" ou "portador de deficiência" por "pessoa com deficiência"[fotografo]Jonas Pereira/Ag. Senado[/fotografo]
O Plenário do Senado tem na pauta desta terça-feira (12) uma proposta de emenda à Constituição que padroniza, no texto constitucional, as referências a pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual. A PEC 25/2017 substitui em dez artigos constitucionais expressões como "pessoa portadora de deficiência" ou "portador de deficiência" por "pessoa com deficiência". A proposta é da ex-senadora Fátima Bezerra, atual governadora do Rio Grande do Norte. A definição atual é parte da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU). A proposta vai ser votada em primeiro turno. Para ser aprovada, vai precisar passar ainda por um segundo turno de votação. Mas, antes, haverá nova fase de discussão no Plenário, em três sessões. Aeronáutica Nesta semana, os senadores podem votar também o PLS 258/2016, que moderniza o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O texto reúne as normas gerais de aviação no país e trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil. O projeto está na pauta de quinta-feira (14). O código atual é de 1986, anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005). Conforme o senador José Maranhão (MDB-PB), isso evidencia a necessidade de atualização. O parlamentar foi o relator da proposta na comissão especial criada no Senado para atualizar o código. O texto do Novo CBA mantém a autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo somente a empresas criadas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. Mas derruba o limite máximo atual de 20% de capital estrangeiro nessas empresas. O assunto está sendo tratado também por uma medida provisória editada em dezembro pelo então presidente Michel Temer: a MP 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiros nas companhias. A MP está em análise numa comissão mista formada por deputados e senadores, onde aguarda a designação de relator.
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