[caption id="attachment_330364" align="aligncenter" width="580"] Maluf está preso desde 20 de dezembro de 2017[fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]A Câmara dos Deputados cassou, nesta quarta-feira (22), o mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). A decisão foi tomada por unanimidade pela Mesa Diretora oito meses após ele ser preso para começar a cumprir a pena de sete anos e nove meses por lavagem de dinheiro imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar de 86 anos está em prisão domiciliar.
Após a condenação, Maluf foi suspenso do mandato, perdeu o apartamento funcional que ocupava e o salário de R$ 33,7 mil, além da verba de gabinete de R$ 101,9 mil e outros R$ 37 mil de verba para o exercício da atividade parlamentar.
Além da prisão, o Supremo determinou que a Mesa cassasse Maluf sob o argumento de que o regime fechado era incompatível com o exercício do mandato de deputado federal. Em razão disso, solicitou que a Mesa declarasse a perda da função, mas desde então a decisão vinha sendo protelada. Integrantes da direção da Câmara alegavam que a decisão caberia ao plenário da Casa.
Decisão
O deputado Evandro Gussi (PV-SP), corregedor da Câmara, disse que a Mesa se viu diante de um “dilema salomônico”. Por um lado, havia a decisão do Supremo para que a Mesa cassasse o mandato do deputado. Por outro, a Constituição prevê que o caso deveria ser levado ao plenário, explicou o deputado.
“O que a Mesa decidiu, no nosso entendimento, é que a ofensa menor, em busca da garantia da estabilidade do Estado de Direito, seria cumprir a decisão [do Supremo], já que o deputado Paulo Maluf não renunciou, e declarar assim a perda de seu mandato”, disse.
A Mesa já havia adiado a reunião para decidir sobre a cassação do deputado várias vezes.
Defesa
Em nota, a defesa do deputado declarou que a Mesa não tinha o direito de cassar o mandato de Maluf porque tal decisão é exclusiva do plenário.
"Com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso", dizem os advogados em nota. Para a defesa, a perda do mandato pelo STF é "flagrantemente inconstitucional" e "afronta a independência dos Poderes".
Veja a nota na íntegra:
A defesa de Paulo Maluf quer registrar que, sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é exclusiva do Plenário da Casa. Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição.O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente. O momento é grave. Temos um Legislativo acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados. Devem ser, pois ninguém está acima da lei. Mas a investigação sem prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta nacional. Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso.A determinação de perda de mandato do deputado Paulo Maluf pelo STF é flagrantemente inconstitucional e afronta a independência dos Poderes, tal como a própria Mesa da Câmara sustentou na ADPF 511, que ainda aguarda análise de liminar. O Supremo Tribunal pode muito, mas não pode tudo. Nenhum Poder pode tudo.O Poder Legislativo hoje se encolheu e, melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa dos direitos e prerrogativas que representa. Perde a democracia, perde o sistema representativo, perde o cidadão, que não mais vê em seus representantes eleitos independência e altivez.Kakay e Marcelo Turbay