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STF arquiva pedido para suspender liminar que autoriza remanejar recursos no RN

2/1/2018
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"Democracia não é unanimidade. Consenso não é imposição", escreveu a ministra Cármen Lúcia ao decidir sobre a suspensão de ações policiais em universidades[fotografo]Nelson Jr. / STF[/fotografo]
[fotografo]Nelson Jr. SCO/STF[/fotografo]

Presidente do STF entendeu que caso já foi solucionado com decisão da Justiça Federal, que suspendeu a liberação dos recursos

  A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, arquivou hoje (2) o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que permitiu o remanejamento de R$ 225 milhões em verbas federais destinadas à saúde para o pagamento de salários atrasados de servidores locais da segurança pública, entre eles policiais militares e civis.
<< Sem segurança, Rio Grande do Norte recebe R$ 3,4 bilhões da União
No despacho, a ministra entendeu que o caso já foi solucionado por meio de uma decisão da Justiça Federal, que suspendeu a liberação dos recursos. O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu a liminar alegando que a medida seria uma afronta aos direitos dos cidadãos de ter acesso a serviços de saúde. A liminar autorizando o remanejamento dos recursos foi concedida no dia 30 de dezembro pelo desembargador Cornélio Alves, do TJ-RN, a partir de um mandado de segurança coletivo protocolado por associações de classe dos servidores da segurança. Ao decidir a questão, o magistrado levou em conta o caos provocado no estado pela greve de policiais estaduais em função do atraso nos salários. Para tentar conter a onda de roubos e furtos nas últimas semanas, foram enviados ao Rio Grande do Norte 2,8 mil homens das Forças Armadas para fazer o policiamento das cidades.
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