Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
Informativo no ar!
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Criação do Parque do Xingu não usurpou terras de Mato Grosso, decide ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Criação do Parque do Xingu não usurpou terras de Mato Grosso, decide STF

Congresso em Foco

16/8/2017 12:56

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_305039" align="aligncenter" width="590" caption="Uma das aldeias do Parque Indígena do Xingu"][fotografo]Noel Villas Bôas[/fotografo][/caption]  O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (16), por 7 a 0, que toda a área que compõe o Parque Indígena do Xingu é, comprovadamente, de ocupação imemorial e contínua por povos originários, não cabendo assim indenização ao estado de Mato Grosso em decorrência da criação da área de proteção. A ação, julgada na manhã desta quarta-feira, em sessão extraordinária, foi aberta há mais de 30 anos por Mato Grosso, que processou a União e a Fundação Nacional do Índio em busca de indenização, por entender terem sido incluídas no perímetro do Parque do Xingu áreas que à época não eram ocupadas por indígenas, razão pela qual tais terras seriam de posse do estado, conforme a Constituição de 1946. O Parque Nacional do Xingu, hoje denominado Parque Indígena do Xingu, foi criado em 1961, numa área de aproximadamente 2,7 milhões de hectares, no norte de Mato Grosso. A demarcação do território indígena foi idealizada, entre outros, pelo antropólogo Darcy Ribeiro, pelos irmãos Villas-Bôas e pelo Marechal Rondon. "Documentos históricos e diversos estudos comprovam a existência do parque do Xingu desde épocas imemoriais, mesmo antes do decreto que o criou formalmente", disse Marco Aurélio Mello, relator da ação. "Todos os laudos comprovam que a ocupação tradicional indígena existiu, ela existe, e sempre foi lícita, diferentemente do alegado pelo estado de Mato Grosso", afirmou o ministro Alexandre de Moraes. A decisão do STF abrange também as Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis, que eram objeto da mesma contestação por parte de Mato Grosso, numa segunda ação conexa também julgada nesta quarta-feira. O ministro Gilmar Mendes destacou que a considerar a ocupação imemorial, até a Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, deveria ser devolvida aos índios. Ele, porém, disse ter ficado comprovada e "inequívoca" a ocupação da área por indígenas no momento de criação das reservas, motivo pelo qual o pedido de indenização por Mato Grosso não se justifica. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello não participaram do julgamento. Marco temporal Organizações de defesa dos direitos dos indígenas, como o Instituto Socioambiental (ISA), organizaram uma manifestação em frente em Supremo desde a tarde de ontem (15), por temerem que fosse aplicado ao caso o chamado "marco temporal", entendimento adotado pela Corte em ações anteriores e segundo o qual os povos indígenas só teriam direito à posse de áreas efetivamente ocupadas por eles no momento da promulgação da Constituição de 1988. O assunto, no entanto, não foi abordado no julgamento desta quarta-feira. Os ministros do STF entenderam que o princípio não poderia sequer ser considerado no caso, uma vez que os territórios indígenas alvo das ações foram demarcados "muito antes da vigência da Constituição de 1988, portanto essa questão não se colocaria", ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso. Leia também:
<< Temer prometeu apoiar estrada para conseguir votos de ruralistas
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Mato Grosso STF união supremo tribunal federal darcy ribeiro Fundação Nacional do Índio Parque do Xingu Parque Indígena do Xingu

Temas

Reportagem Direitos Humanos Justiça

LEIA MAIS

EMENDAS PARLAMENTARES

Flávio Dino pede investigação de ONGs suspeitas de desvio de emendas

VEJA O VÍDEO

Eduardo: PF que agir contra Bolsonaro entrará na "mira dos EUA"

JUDICIÁRIO

Moraes determina abertura de inquérito contra Eduardo Bolsonaro

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SEGURANÇA PÚBLICA

Senado vota PEC que inclui guardas e agentes na Constiuição; entenda

2

PAINEL DO PODER

Apoio ao fim da escala 6x1 no Congresso vai além dos governistas

3

CONGRESSO

Dentistas e médicos encaram semana decisiva por piso salarial

4

JUDICIÁRIO

Moraes retira sigilo de inquérito contra Eduardo Bolsonaro

5

JUDICIÁRIO

PGR pede inquérito contra Eduardo Bolsonaro por obstrução de justiça

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES