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Ministro do TSE libera candidatura de prefeito foragido em Embu das Artes

Congresso em Foco

14/1/2017 | Atualizado às 10:42

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[caption id="attachment_278829" align="aligncenter" width="560" caption="Plenário do TSE ainda precisa confirmar decisão do ministro. Ney Santos (dir.) e Peter Calderone tiveram prisão decretada em 9 de dezembro"][fotografo]Reprodução/Facebook[/fotografo][/caption]  O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou, na última quinta-feira (12), a posse do prefeito eleito de Embu das Artes, São Paulo, Ney Santos (PRB). O político está foragido desde 9 de dezembro. Ele é um dos investigados pela Operação Xibalba, da Polícia Federal (PF), e é acusado pelo Ministério Público por lavagem de dinheiro e crime organizado. O vice-prefeito, Peter Calderone, também foi impedido de tomar posse, já que também teve a prisão decretada. Decisão precisa ser confirmada por plenário da Corte. Em decisão liminar, que tem caráter provisório, o ministro liberou a diplomação da chapa eleita mesmo após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ter barrado a candidatura dos dois investigados. O tribunal acusa os políticos de abuso de poder político e econômico durante a disputa das eleições municipais de 2016. Além disso, o Ministério Público apura o uso de dinheiro ilícito para financiar a campanha eleitoral. "Deve-se resguardar o resultado eleitoral obtido nas urnas, não sendo o caso de descartá-lo em antes se produzir, mediante atividade probatória inteiramente desimpedida, acervo que demonstre a efetiva ocorrência dos fatos ti s como indignos, bem como a sua autoria, sob pena de ofensa 'segurança jurídica, ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio democrático eleitoral", destacou o ministro em liminar. No dia 1º deste mês, quando os candidatos eleitos tomaram posse, em Embu das Artes foi diplomado como prefeito o vereador Hugo Prado (PSB), presidente da Câmara Municipal. À época, advogados de defesa de Ney Santos declararam que o impedimento declarado pelo TRE-SP, para ser válido, deveria se embasar em prova "cabal e robusta". O argumento foi acatado pelo ministro do TSE. Mais sobre eleições 2016
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