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Associações pedem ao Supremo suspensão da PEC da Previdência

Congresso em Foco

21/12/2016 | Atualizado às 11:43

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Durante o recesso do Judiciário, a ministra é responsável pelos casos de urgência na Corte

Durante o recesso do Judiciário, a ministra é responsável pelos casos de urgência na Corte
[caption id="attachment_276657" align="alignleft" width="300" caption="Durante o recesso do Judiciário, a ministra é responsável pelos casos de urgência na Corte"][fotografo]José Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Associações de aposentados e confederações de trabalhadores recorreram nesta quarta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em função do recesso na Corte, o pedido de liminar está com a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), a Federação dos Empregados de Autônomos de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical alegam que a PEC restringe direitos dos trabalhadores. "Ainda que, pelo amor ao argumento, se a PEC 287/2016 não tem o condão de extirpar os direitos dos trabalhadores brasileiros, há que se afirmar no mínimo, que visa pura e simplesmente sua redução drástica, muito distante do mínimo garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como já dito anteriormente, o que mais uma vez evidencia sua inconstitucionalidade", sustentam as entidades. Reforma A reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.   Mais sobre reforma da previdência
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STF Congresso Nacional reforma da previdência supremo tribunal federal idade mínima CNTQ Sindicato Nacional dos Aposentados Contestam reforma 65 anos aposentadoria homens e mulheres

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