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Acusação pede alteração de pergunta final do julgamento do impeachment

Congresso em Foco

18/8/2016 | Atualizado às 22:59

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[caption id="attachment_257321" align="alignright" width="390" caption="Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal protagonizaram a acusação contra Dilma na comissão do impeachment"][fotografo]Marcelo Camargo/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Os advogados de acusação do processo de impeachment protocolaram hoje (18) uma petição no Senado, questionando a pergunta final que será feita aos senadores no julgamento da presidenta Dilma Rousseff. Eles alegam que alguns artigos nos quais a presidenta pode ser enquadrada não estão citados no questionamento previsto. De acordo com roteiro divulgado esta semana pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski - que presidirá o julgamento -, após reunião com os líderes do Senado, a pergunta final que será feita aos senadores no momento que precede a votação será: "Cometeu a acusada, a senhora presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidades correspondentes à tomada de empréstimo junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4, e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de oito anos?". A acusação alega que o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), determinando que Dilma fosse a julgamento por crime de responsabilidade, incluía o entendimento de que ela infringiu também os itens 6 e 7 do artigo 10 da Lei 1.079/50. O item 6 trata de "ordenar e autorizar a abertura de crédito com inobservância de prescrição legal". E o 7 versa sobre "deixar de promover ou de ordenar na forma da lei a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei". "Percebe-se que a imputação do artigo, itens 6 e 7, da Lei 1.079/50 simplesmente desapareceu do quesito antes transcrito", questionam os advogados de acusação. "Tal qual o libelo, o quesito a ser submetido ao julgamento final deve ser alicerçado no relatório aprovado pelos senhores senadores, não sendo admissível que alterações sejam feitas à revelia dos magistrados da causa", acrescentam. A solicitação de que a pergunta do julgamento seja alterada, incluindo os dois itens do artigo 10, será analisada por Lewandowski, que é a última instância recursal do processo. O julgamento de Dilma Rousseff começa no dia 25, com a oitiva de testemunhas, e deve ser concluído em quatro dias, sendo suspenso durante o fim de semana. Mais sobre impeachment Mais sobre crise brasileira
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