Edson Sardinha |
A possibilidade de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgar os processos de fusão ou incorporação dos bancos pode ser mais eficaz na redução dos “spreads” bancários do que a nova Lei de Falências, segundo o economista José Santiago Fajardo Barbajan. Barbajan, professor do curso de mestrado do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), acredita que a mudança na legislação deve tornar os bancos brasileiros mais competitivos, obrigando-os a reduzir as taxas cobradas dos clientes. O problema é que o remédio pode ter vindo tarde demais. Nos últimos dez anos, na esteira do Plano Real, o setor foi sacudido pela privatização de bancos públicos, a entrada e a saída de instituições estrangeiras e o saneamento de bancos com problemas de solvência. Entre 1994 e 2001, ocorreram 181 fusões ou incorporações e cerca de 50 liquidações. Dos 246 bancos em atividade no Brasil em 1994, 163 (entre comerciais e múltiplos) continuavam operando em 2003. “Se os órgãos de defesa da concorrência tivessem sido ouvidos ao longo desses anos, muitas dessas fusões não teriam ocorrido”, acredita Barbajan. Na avaliação do economista, os bancos brasileiros não competem e constituem um verdadeiro oligopólio. “É preciso pensar em como tornar o setor bancário mais competitivo. Esse projeto (PLP 344/03) é importante, mas ele, por si só, não diminui a concentração bancária, apenas impede que ela seja ainda maior”, ressalva. O economista aponta a expansão das cooperativas de crédito e a concessão de empréstimos com crédito consignado como medidas complementares para estimular a competição entre as instituições e reduzir o spread bancário. Lei de FalênciasO governo tem insistido que, com a nova Lei de Falências, os “spreads” vão ser empurrados para baixo, na medida em que os bancos passarão a ter maior segurança no momento de conceder os empréstimos. Mas já há quem, dentro da própria área econômica, admita que o efeito será limitado. A taxa de risco, segundo o Banco Central, é o terceiro item de maior influência sobre o “spread” bancário, respondendo por 17% da composição. Fica atrás apenas dos impostos (29%) e do lucro (40%). Os 14% restantes teriam como destino a cobertura das despesas administrativas. Poder concentradoDados do próprio BC indicam o poderio das dez maiores instituições financeiras do Brasil. Juntas, elas dominavam, no ano passado, 78,5% dos ativos (excluindo-se os títulos financiados), 76% dos créditos e 80% dos depósitos em banco em todo o país. Os indicadores, porém, são vistos com cautela pelo próprio secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg. Segundo ele, é preciso analisar com mais profundidade o grau de concentração do setor. O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, compõe o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e passará a analisar os processos de fusão dos bancos, caso o Projeto de Lei Complementar 344/02 seja aprovado. De acordo com Goldberg, antes de se tirar qualquer conclusão é necessário observar, caso a caso, os produtos oferecidos pelos bancos e verificar se eles criam obstáculos para que os clientes troquem de instituição. “O consumidor tem de ter a facilidade de trocar de um banco como quem troca de produtos de limpeza”, disse, durante uma audiência na Câmara. |
Na medida para o cliente
13/7/2005
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