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- 1. A existência de provas contundentes acerca da existência de contas bancárias não declaradas no exterior, cujos beneficiários são Eduardo Consentino da Cunha, sua esposa e filha;
- 2. A reiteração de provas contundentes do recebimento de elevadas propinas através de depósitos em tais contas bancárias ou em espécie, sobretudo em seu escritório político no Rio de Janeiro;
- 3. A prática de ações, através de parlamentares ligados a Eduardo Cunha, para pressionar e intimidar terceiros, como a apresentação de requerimentos de convocação de Júlio Camargo e do Grupo Mitsui e de Requerimentos de Informação através de deputada aliada;
- 4. A convocação da advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobrás, que comprova a influência de Eduardo Cunha junto a parlamentares que utilizam seus mandatos com a finalidade de constranger pessoas que contrariem os seus interesses;
- 5. A contratação da empresa Kroll, por 1 milhão de reais, para investigar os principais envolvidos que colaboraram para a elucidação dos fatos na Operação Lava-Jato, em evidente ato de abuso de poder por desvio de finalidade;
- 6. A utilização da CPI da Petrobrás para constranger e pressionar o Grupo Schahin e o doleiro Alberto Yousseff;
- 7. Apresentação de proposições legislativas, por deputados aliados, de interesse específico de sua defesa, como o Projeto de Lei nº 2755/15, que veda qualquer acréscimo ou alteração de depoimentos em delação premiada;
- 8. Prática de retaliação a parlamentares que contrariem os interesses de Eduardo Cunha, através de parlamentares aliados, tais como representações ao Conselho de Ética;
- 9. Prova de recebimento de vantagens indevidas por Eduardo Cunha para aprovação de Medidas Provisórias no interesse do Banco BTG Pactual;