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STF proíbe, por maioria, membro do MP em cargo no Executivo

Congresso em Foco

9/3/2016 | Atualizado 10/3/2016 às 8:25

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[caption id="attachment_230730" align="alignleft" width="285" caption="Por maioria dos votos, ministros do STF decidiram pelo afastamento do ministro"][fotografo]Dorivam Marinho/STF[/fotografo][/caption]Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, deve deixar o cargo em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento, prevista para a segunda-feira (14). Na sessão desta quarta-feira (9), seguindo voto do relator, Gilmar Mendes, os integrantes da Corte aceitaram recurso do PPS e entenderam que Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da Bahia, não pode ocupar o cargo. Silva foi empossado na pasta no dia 3 deste mês no lugar de José Eduardo Cardozo, que migrou para a Advocacia-Geral da União (AGU). O prazo de 20 dias também vale para 22 membros do Mnistério Público que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo nos estados. Gilmar Mendes votou pela manutenção da jurisprudência da Corte, que impede membros do Ministério Público de exercer cargos na administração pública. Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Marco Aurélio votou contra o recurso do PPS. A polêmica sobre a nomeação de Wellington César Lima e Silva estava torno de uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática. Voto do relator O ministro Gilmar Mende disse que o Ministério Público não respeitou decisões anteriores da Corte que impediam o ingresso de seus membros em cargos do Executivo. Para Mendes, a Constituição é clara ao impedir que um membro do MP exerça outra função, exceto a de magistério. "Enquanto não rompido o vínculo com a instituição, a vedação persiste.", justificou o ministro. AGU Em sua primeira sustentação oral no Supremo como advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo defendeu a legalidade na nomeação do ministro e alertou a Corte sobre os impactos de uma decisão que impeça Wellington Lima e Silva de continuar no cargo. "Há muitos membros do Ministério Público que exercem funções de ponta, especialmente na área de segurança pública nos estados. Todos terão que retornar às suas funções, desarmando equipes, atingindo estruturas administrativas e prejudicando algo que é tão importante nos dias de hoje que é segurança pública", argumentou Cardozo. PGR Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a nomeação de membros do MP para cargos em outros poderes não conflita com a independência do órgão. "No caso específico, na visão do MP, não há possibilidade de violação da independência institucional pelo fato do membro exercer função de forma temporária e mediante prévio afastamento por órgão interno competente", disse Janot. Liminares Antes da decisão do Supremo, a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu, na última sexta-feira (4), a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro. Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar. Mais sobre o STF
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