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Senado autoriza Caixa e BB a comprar participação em empresas

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2/3/2016 | Atualizado às 22:21

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[caption id="attachment_229626" align="alignleft" width="360" caption="Medida serve como precaução frente à crise econômica mundial, diz governo"][fotografo]Beto Barata/Agência Senado[/fotografo][/caption]O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 695/2015, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação. A MP também reabriu prazo para parcelamento de dívidas dos clubes de futebol, e autorizou a loteria Raspadinha a explorar comercialmente eventos de apelo popular. O governo justificou a MP para minimizar o impacto da atual instabilidade do cenário econômico internacional e dos possíveis reflexos na economia brasileira. Com relação às mudanças na Lotex, o Executivo argumentou que o produto "loteria instantânea" é uma importante fonte de recursos para a União, com potencial para gerar R$ 1 bilhão ao ano. O texto aprovado é o mesmo veio da Câmara no dia 16 de fevereiro. A medida vai à sanção presidencial. Regras Na aquisição das empresas, o BB e a Caixa deverão seguir as mesmas regras da Lei 11.908/2009, que permite a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro, com ou sem o controle do capital social. A permissão é válida até 31 de dezembro de 2018. A MP estabelece ainda que as instituições deverão exigir nas operações de compra uma cláusula prevendo a nulidade ou possibilidade de anulação futura do negócio se for verificada a ocorrência de irregularidade pré-existente, "emenda importante da Câmara", como ressaltou o relator revisor da matéria, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Para o senador Alvaro Dias (PV-PR), no entanto, a emenda não impedirá negociações como os subsídios da Caixa Econômica Federal ao Banco Panamericano, quando vendido ao BTG Pactual, mesmo havendo "fortes indícios  de que Banco Central já teria informações relevantes em relação à irregularidades praticadas pelo Panamericano", em que foram apontadas fraudes contábeis. - O dispositivo não tem o condão de impedir que os dois principais bancos federais se tornem salvadores de bancos falidos e funcionem como verdadeiros ferros-velhos do sistema financeiro -  afirmou Alvaro Dias. Em resposta, o líder do governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE) disse que a "preocupação é justa", mas ressaltou que a emenda da Câmara, prevendo a anulação do negócio em caso de irregularidade anterior, já atende a demanda. A Lei 11.908/2009 define que, para a aquisição, o BB e a Caixa estão autorizados a contratar empresas avaliadoras especializadas, cujos dirigentes não possuam interesses nas empresas sujeitas à avaliação, dispensado o procedimento licitatório em casos de justificada urgência. Dívidas A MP 695/2015 também reabre o prazo, que se esgotou em 30 de novembro de 2015, para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15). O novo prazo para os times de futebol pedirem o parcelamento de suas dívidas, nos moldes definidos pelo Programa de Modernização do Futebol Brasileiro, (Profut) será 31 de julho de 2016. A presença, no texto, de assunto distante do foco da MP também mereceu críticas de Alvaro Dias. Raspadinha A MP autorizou ainda a loteria instantânea Lotex (Raspadinha) a explorar comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens. Até então, a raspadinha seguia o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, segundo a qual a aposta deveria abranger apenas temas ligados ao futebol. Mais sobre crise econômica Mais sobre medidas provisórias
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