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Contrato fictício bancou eleição de Dilma em 2010, dizem delatores

Congresso em Foco

1/3/2016 | Atualizado 3/3/2016 às 0:52

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Mesmo que a acusação se comprove, Dilma não poderá ser punida pela Justiça

Mesmo que a acusação se comprove, Dilma não poderá ser punida pela Justiça
[caption id="attachment_229345" align="alignleft" width="285" caption="Mesmo que a acusação se comprove, Dilma não poderá ser punida pela Justiça"][fotografo]Valter Campanato/Agência Brasil[/fotografo][/caption]A empreiteira Andrade Gutierrez, segundo depoimento de 11 executivos da empresa, pagou despesas com fornecedores da campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff em 2010. O pagamento, segundo relato reproduzido pelo jornal Folha de S. Paulo, foi feito através de contrato fictício de prestação de serviço. Esta é a primeira vez que uma campanha política de Dilma é formalmente citada nas investigações da Operação Lava Jato. Segundo a reportagem, o fornecedor pago pela Andrade Gutierrez foi a agência de comunicação Pepper, que prestou serviços para a campanha de Dilma em 2010. Para disfarçar as irregularidades, os executivos afirmam que a construtora criou um contrato fictício com a agência de comunicação. O valor do contrato ultrapassa a casa dos R$ 5 milhões. Na campanha de 2010, a Andrade Gutierrez fez três doações para Dilma. Somados os valores, o total doado pela empreiteira foi R$ 5,1 milhões. Já o comitê de Dilma declara que pagou R$ 6,4 milhões à agência Pepper. Caso comprovada a manobra financeira para pagar os serviços da agência Peper, a presidente pode ser acusada de caixa dois. Porém, de acordo com a legislação vigente na Justiça Eleitoral, não haveria implicações diretas, como perda de mandato, porque os fatos ora investigados são referentes ao governo anterior. Mais sobre Dilma Rousseff Mais sobre a Operação Lava Jato
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