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Câmara aprova alteração em contrato social de empresas por maioria

Congresso em Foco

24/11/2015 | Atualizado às 23:52

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[caption id="attachment_218516" align="alignleft" width="285" caption="Projeto de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) altera o Código Civil Brasileiro"][fotografo]Luis Macedo/Agência Câmara[/fotografo][/caption]A Câmara aprovou proposta que estabelece que as modificações do contrato social de sociedade empresarial possam ser decididas por maioria absoluta de votos de seus acionistas (PL 1632/07). O projeto, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), altera o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), que prevê que essa deliberação seja unânime. Como foi aprovado de forma conclusiva, o projeto segue agora para o Senado, uma vez que não foi apresentado nenhum recurso para votação em Plenário. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Evandro Gussi (PV-SP), defendeu a proposta. "Para que nós tenhamos um maior dinamismo da atividade econômica. O que o código previa em algumas hipóteses, a unanimidade dos sócios para alterações. O que se verifica, em muitos casos, é que isso trava o processo econômico e a dinâmica jurídica da empresa e isso também serve para determinadas utilizações de má fé por sócios que querem ver uma posição societária minoritária prevalecer frente ao próprio interesse da empresa." Opinião contrária O deputado Luiz Couto (PT-PB) discordou da aprovação do projeto. Para ele, o Código Civil foi objeto de mudanças há pouco tempo e, por isso, não vê necessidade de outra alteração tão rápida. "O código civil brasileiro, de 2002, é correto no sentido, de que, se é uma sociedade, deve haver unanimidade se quer uma mudança no contrato social. O código teve mudanças agora, por que fazer outra mudança de um código civil seis meses depois de ser votado? Nem foi aplicado ainda e já querem mudar. Nós consideramos importante que o contrato de sociedade se todos votarem. Aí é o diálogo que tem que fazer, tem que fazer o diálogo." A proposta que altera o Código Civil Brasileiro para garantir que as modificações do contrato social possam ser decididas por maioria absoluta de votos, e não apenas por deliberação de todos os acionistas, foi enviada ao Senado. Mais sobre Comissões Mais sobre economia brasileira
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economia brasileira economia comissões Luiz Couto Osmar Serraglio Evandro Gussi sociedade empresarial PL 1632/07 contrato social maioria unanimidade Código Civil Brasileiro Lei 10.406/02

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