Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Gestão a longo prazo

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Gestão a longo prazo

Congresso em Foco

14/7/2005 1:20

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

.Carol Siqueira


Em 84 artigos, o projeto de lei (PL 4776/05) que define as normas de uso sustentável dos recursos florestais públicos institui um órgão gestor para o sistema, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). A proposta também prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), para financiar o processo.

De acordo com o projeto, caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizar as unidades a serem licitadas e definir as atividades que poderão ser exploradas, como turismo, extração de produtos não madeireiros, entre outros.

As concessões não darão à empresa qualquer direito sobre domínio ou posse da terra; apenas a autorização para o manejo e a exploração dos recursos. Os contratos de concessão poderão variar de cinco a 60 anos, dependendo do manejo a ser implementado.

Antes de iniciar os trabalhos, a empresa ganhadora da licitação deverá preparar um Plano de Manejo Florestal Sustentável, que precisará ser aprovado pelo Ibama. As áreas exploradas serão objeto de auditoria independente a cada cinco anos, além de serem fiscalizadas pelo Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro.

Veja alguns dos principais pontos do projeto:

- Regulamenta a gestão de florestas em áreas públicas. As regiões continuam sob domínio do Estado;

- Determina as áreas das florestas para unidades de conservação;

- Destina parte das áreas para o uso das comunidades em assentamentos florestais, reservas extrativistas e projetos de desenvolvimento sustentável;

- Destina parte das florestas para concessões pagas, distribuídas com base em licitações públicas;

- As áreas que poderão ser objeto de concessão só serão definidas depois da definição dos terrenos a serem preservados ou distribuídos às comunidades;

- Estabelece o Plano Anual de Outorga Florestal, que definirá as áreas a serem licitadas, mediante consulta pública. O plano deverá ser aprovado pelo Conselho Gestor de Florestas Públicas, que contará com representantes do governo, da sociedade civil, de pesquisadores e organizações não-governamentais, entre outros;

- Cria o Serviço Florestal Brasileiro, órgão regulador da gestão das florestas, e

- Estabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, voltado para a pesquisa tecnológica, promoção da assistência técnica e de incentivos para o desenvolvimento florestal sustentável.

 


Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Inimigo íntimo

Deputados pedem tempo ao governo

Aborto divide evangélicos no Congresso

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

REAÇÃO AO TARIFAÇO

Leia a íntegra do artigo de Lula no New York Times em resposta a Trump

2

VÍDEO

Valdemar Costa Neto admite "planejamento de golpe", mas nega crime

3

TRAMA GOLPISTA

Quem são os próximos a serem julgados por tentativa de golpe no STF?

4

TRANSPARÊNCIA

Dino pede que PF investigue desvios em emendas de nove municípios

5

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES