Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Checando Delegado Waldir e a descriminalização do porte de drogas

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Checando Delegado Waldir e a descriminalização do porte de drogas

Congresso em Foco

23/8/2015 | Atualizado às 8:35

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_206433" align="alignright" width="285" caption="Em jogo: Veja bem, não é bem assim..."][/caption] Pública e Congresso em Foco Teoria consagrada pelo filósofo francês Montesquieu (1689-1755), a tripartição de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário fundamenta a estrutura dos chamados Estados Democráticos de Direito. Tal separação é garantida pela Constituição de 1988 e, nela, fica definido que o Poder Legislativo faz a lei, o Executivo a executa e o Judiciário fiscaliza seu devido cumprimento. Para a mais elevada instância da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), também se reserva a função de guardar a Constituição. Isto é, a suprema corte deve analisar se as leis forjadas pelos parlamentares da esfera federal estão de acordo com a Carta Magna. "Faz parte do próprio sistema. É dever do Supremo Tribunal Federal verificar a validade dos atos legislativos do Congresso. A lei foi feita em determinada época pelo Congresso e agora está sendo discutida se sua aplicação respeita a Constituição", explicou o presidente da Associação Juízes para a Democracia, André Augusto Salvador Bezerra. Na frase em questão, o deputado se refere ao julgamento de um recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, o qual considera crime o porte de drogas para consumo pessoal. "O STF está verificando a conformidade de uma lei que criminaliza a posse para uso próprio de entorpecente. Está verificando a validade de uma lei, não do legislador", complementa André. Sendo assim, o parlamentar comete dois equívocos na frase. O primeiro é o já explicado, sobre a interferência do Judiciário no Legislativo, que não procede. O segundo é em relação à "legalização de qualquer tipo de droga". Caso o artigo seja considerado inconstitucional, o STF não estará aprovando a legalização das drogas, mas sim a descriminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal. Mais sobre Truco no Congresso
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF Lula estatuto da criança e do adolescente eca caixa econômica federal caixa criminalidade maioridade penal Montesquieu constituição estatuto do desarmamento Poder Executivo três poderes descriminalização das drogas poder Judiciário poder legislativo Carta Magna PEC 171 truco no congresso ADIs Lei das Drogas Delegado Waldir tripartição de poderes lotérica lotéricas idade penal medidas socioeducativas

Temas

Reportagem Congresso

LEIA MAIS

RELAÇÕES EXTERIORES

Lula defende criadores do Mais Médicos diante de sanções dos EUA

COMISSÕES

Câmara aprovou quatro homenagens a Bolsonaro desde a prisão domiciliar

Projeto de lei

Deputado propõe ressarcimento de danos a vítimas por condenados

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

JÚRI DE JORNALISTAS

Conheça o time de jornalistas que vota no Prêmio Congresso em Foco

2

Revisão

Haddad diz estar aberto a flexibilizar mudanças no seguro-defeso

3

Ocupação da Câmara

Deputado que ocupou Câmara pede punição até para ele mesmo

4

EXTRADIÇÃO

Zambelli passa mal em audiência e julgamento na Itália é adiado

5

Medida Provisória

Motta endossa pacote de apoio a empresas impactadas por tarifas

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES