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Congresso em Foco
31/12/2019 17:48
 
 
 Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro.
> Oposição e Centrão tentam derrubar MP que extingue seguro DPVAT
O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura "subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF", na qual foi suspensa a extinção do seguro.
"Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão", concluiu Toffoli.
O presidente do Supremo determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do DPVAT.
Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extinção do DPVAT, levando em consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.
Com Agência Brasil
> Toffoli determina transferência do Fundo de Segurança para estados
Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro.
> Oposição e Centrão tentam derrubar MP que extingue seguro DPVAT
O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura "subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF", na qual foi suspensa a extinção do seguro.
"Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão", concluiu Toffoli.
O presidente do Supremo determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do DPVAT.
Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extinção do DPVAT, levando em consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.
Com Agência Brasil
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