Publicidade
Expandir publicidade
(Brasília - DF, 28/05/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante café da manhã com Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal; Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal; Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados; Onyx Lorenzoni, Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, e Augusto Heleno, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.rFoto: Marcos Corrêa/PR
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira (31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que passaria a vigorar a partir de quarta-feira, 1º de janeiro.
Após proposta da Superintendência de Seguros Provados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.
No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redução dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.
A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.