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Moro abriu mão de processo que investiga empresa controlada por familiar

Congresso em Foco

15/6/2018 | Atualizado 27/9/2018 às 14:52

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Sergio Moro_Rovena Rosa / ABr" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2018/05/Sergio.jpg" alt="" width="580" height="326" />[fotografo]Rovena Rosa / Agência Brasil [/fotografo]

Juiz da Lava Jato declinou de competência sobre corrupção em pedágios no Paraná

  Responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba (PR), o juiz federal Sergio Moro abriu mão, na última segunda-feira (11), do processo que apura esquema de corrupção nos contratos de pedágio no Paraná durante a gestão do governador Beto Richa (PSDB). Ele alegou excesso de trabalho e que o caso não tem relação direta com a Petrobras, cujo esquema de corrupção é o objeto central das investigações do petrolão. Mas não citou que tem relação de parentesco com o presidente do conselho administrativo do grupo Triunfo, a principal empresa investigada por suspeita de fraudes nos contratos de pedágio.

A esposa de Moro, Rosângela Wolff Moro, é prima em segundo grau de Luiz Fernando Wolff de Carvalho, que ocupa o posto mais alto na Triunfo. O conselho está acima dos diretores-executivos e é responsável por decidir questões estratégicas do grupo, que controla a Econorte (concessionária de pedágio do Paraná alvo da investigação) e o aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), entre outros empreendimentos.

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A relação de parentesco foi levantada pelo professor Ricardo Oliveira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que pesquisa a genealogia da elite paranaense para detectar conexões. Ele conta que Rosângela e Luiz Fernando têm os mesmos bisavôs: Bernardo Wolff e Silvina do Amaral Wolff.

Além disso, Rosangela e Luiz Fernando são primos distantes de Beto Richa e Rafael Greca de Macedo, atual prefeito de Curitiba. "Todos descendem de Manoel Ribeiro de Macedo, um potentado do início do século 19", informou o professor da UFPR ao Congresso em Foco.

Suspeição

Moro não é impedido de julgar o caso, pois o Código do Processo Penal (CPC) proíbe apenas a atuação de magistrados em casos com partes que têm até três graus de parentesco de si ou do cônjuge. Nesse caso, o parentesco é maior que isso. Especialistas consultados pelo Congresso em Foco, porém, acreditam que ele deveria se declarar suspeito. O CPC diz que há suspeição quando o juiz tem algum tipo de proximidade com alguma das partes do processo.

"Ele [Moro] deveria se declarar suspeito neste caso e em qualquer outro que houver relação de amizade com os envolvidos", afirma Alvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro. Para ele, o juiz declinou do caso para evitar questionamentos sobre o parentesco.

O diretor do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), o advogado Guilherme Lucchesi, acredita que a justificativa de Moro para abrir mão do processo (a falta de conexão direta com a Petrobras) não é unanimidade entre as posições do juiz. "Em outros casos, a conexão, ainda que pontual, atraiu a competência da 13ª Vara Criminal dentro da Lava Jato", disse. Lucchesi também afirma que, apesar de não ser obrigatório o reconhecimento do impedimento, a lei permite que o juiz se declare suspeito quando há situação de proximidade.

A Operação Integração, como foi batizada, apura ilegalidades na relação entre concessionárias de pedágio do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem do estado. Segundo a investigação, os serviços de pedágio entraram em acordo com o órgão estadual para cobrar tarifas elevadas de forma ilegal. A ação é um desdobramento da Lava Jato. O elo era a atuação dos mesmos operadores financeiros, como Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran.

>> Operação Integração: a primeira do ano da Lava Jato

Via assessoria de imprensa, Moro negou que o parentesco tenha relação com sua decisão de recusar o processo. "As razões da declinação da competência da Operação Integração estão escritas na decisão da exceção de incompetência. Parentescos remotos e pessoas que o juiz não conhece não têm qualquer relevância", diz a nota.

No despacho, Moro cita falta de vínculo do processo com a Petrobras. "A ação penal 5013339-11.2018.404.7000 não tem como objeto acertos de corrupção em contratos da Petrobras, o que, juntamente com as posteriores revelações e crimes praticados no âmbito do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, constitui o cerne da Operação Lava Jato, sendo também razoável o entendimento de que a separação dos processos não geraria grandes dificuldades para o processo e julgamento, já que as provas podem ser compartilhadas entre as Varas Criminais Federais de Curitiba."

Excessos

Em outro trecho, fala sobre excesso de trabalho: "Outra questão diz respeito à sobrecarga deste juízo com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht. O número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldade para o processamento em tempo razoável".

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Deslocamentos

O processo do qual Sergio Moro abriu mão foi enviado para o juiz da 23ª Vara Federal, Paulo Sergio Ribeiro. A determinação de Moro atendeu a pedido dos advogados de defesa para que a ação fosse remetida para a Vara de Jacarezinho, onde a investigação começou.

Segundo a Justiça Federal do Paraná, Moro declinou de outros três casos conexos à Lava Jato: a Operação Pixuleco II foi remetida para a competência de São Paulo; a Radioatividade [que investigava Eletrobras] para o Rio de Janeiro; e o desmembramento dessa operação, que investiga irmã de Pedro Corrêa, para o Distrito Federal.

O grupo Triunfo não quis comentar o caso. O Congresso em Foco também tentou entrar em contato com Rosângela Wolff, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.  
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