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Decisões do TCU permitem acúmulo de aposentadorias por ex-ministros do próprio tribunal

Congresso em Foco

10/2/2017 | Atualizado às 17:26

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[caption id="attachment_282604" align="aligncenter" width="580" caption="Souto conseguiu reaposentadoria pela Câmara"][fotografo]Luiz Xavier/Agência Brasil[/fotografo][/caption]  Decisões tomadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) entre 1993 e 2013 abriram o caminho para o pagamento cumulativo de aposentadorias a ministros aposentados do próprio tribunal. Reportagem publicada nesta sexta-feira (10) pelo Congresso em Foco mostra que dois ex-ministros do TCU acumulam as aposentadorias do TCU e do plano de previdência parlamentar. O ex-ministro Humberto Souto recebe hoje R$ 27,8 mil pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e mais R$ 37,2 mil pelo tribunal - um total de R$ 65 mil. O ministro aposentado José Jorge recebe R$ 12 mil pelo IPC e mais R$ 38 mil pelo TCU - um total de R$ 50 mil. Em nota enviada ao site, o tribunal informa que a primeira decisão foi tomada em 1993, por meio do Acórdão 575/1993. "O TCU entende, desde 1993, que o IPC se trata de previdência privada, ou seja, os parlamentares contribuíam com recursos próprios e o dinheiro era investido, embora o risco atuarial fosse do poder público". A reportagem também mostra que, após a extinção do instituto, em 1999, a União já gastou R$ 2,2 bilhões com o pagamento de aposentadorias de parlamentares e de seus dependentes. Ocorre que a lei 9.506/97 determinou que a União, por intermédio da Câmara e do Senado, ficaria responsável por esses pagamentos, uma vez que o instituto privado não teria condições para arcar com todos os compromissos. Estava quebrado. O TCU acrescenta que, em 1997, por meio da Decisão 867/1997, o plenário do tribunal confirmou este entendimento. Caráter "privado" Em 2013, a matéria voltou a ser discutida no julgamento do relatório de auditoria realizada na folha de pagamento do Senado Federal. Naquele momento, a União já havia gasto quase R$ 2 bilhões com o pagamento das aposentadorias "privadas". Na ocasião, o relator do Acórdão 2.602/2013, Walton Alencar, defendeu a exclusão do benefício previdenciário do teto constitucional, com fundamento em Resoluções do CNJ, nestes termos: "Considerando as normas mencionadas, os benefícios oriundos do extinto IPC estão excluídos da incidência do teto remuneratório constitucional de que trata o art. 37, inciso XI, da Carta Constitucional." O argumento utilizado pelo ministro relator está fundamentado na Resolução/CNJ 13/2006 e na Resolução/CNJ 14/2006, que excluem do teto remuneratório os "benefícios percebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas, ainda que extintas". O então ministro José Jorge alegou impedimento para votar na sessão que tomou esse decisão. Ele foi deputado e senador e era aposentado pelo IPC desde fevereiro de 2007. Humberto Souto aposentou-se pelo IPC em julho de 1995, após cinco mandatos na Câmara. Ficou nove anos no TCU e ganhou a segunda aposentadoria, integral. Depois, voltou à Câmara para mais dois mandatos e assegurou uma reaposentadoria, com valor ampliado. Ele assumiu o cargo de prefeito de Montes Claros (MG) em janeiro deste ano. Leia mais sobre o assunto: Congressistas assistidos por previdência especial acumulam aposentadorias e ganham até R$ 65 mil Deputado se aposenta depois de apenas dois anos de mandato   Mais sobre Previdência Mais sobre gastos públicos
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