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Ministra do TSE critica legislação eleitoral para mulheres: "É feita para não dar certo"

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23/9/2016 | Atualizado às 19:24

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[caption id="attachment_263579" align="alignleft" width="300" caption="Luciana Lóssio: legislação que busca incentivar participação feminina nas eleições "é feita para não dar certo""][fotografo]Elza Fiúza/Agência Brasil[/fotografo][/caption]A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criticou a legislação eleitoral no que tange ao incentivo à participação feminina nas disputas. "É feita para não dar certo", disse a ministra, durante evento de lançamento da plataforma "Cidade 50-50 todas e todos pela igualdade", realizado na manhã desta sexta-feira (23) na sede da Organização das Nações Unidas em Brasília. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece em seu artigo 10 que, nas eleições proporcionais (para deputados federais e estaduais e vereadores, quando leva-se em conta o cálculo do quociente eleitoral), "(...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo". A determinação foi reforçada pela Lei 12.034/2009, que também determina 10% do tempo de propaganda partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina. Segundo dados do TSE, a eleição deste ano conta com 31,6% de candidatas contra 68,4% de candidatos. O índice apresenta um pequeno aumento na disputa por cargos de vereador em todo o país: 32,79% são mulheres. Já na disputa majoritária (para prefeito), apenas 12,57% dos candidatos são do sexo feminino. Além disso, a Lei 13.165/2015 estipula que pelo menos 5% do total do valor recebido por cada partido pelo Fundo Partidário deverá ser investido no incentivo à participação feminina na política. "A nossa legislação eleitoral reserva um mínimo de 30% pelo menos para cota de gênero, ou seja, homens e mulheres tem que ter pelo menos 30% de candidatos para os cargos proporcionais, que são vereadores, deputados federais e estaduais. Mas ao mesmo tempo, no que toca ao Fundo Partidário, a lei só reserva um mínimo de 5% para o incentivo à participação da mulher e em relação ao tempo de rádio e TV, a propaganda partidária, apenas 10%", explica a ministra. "Ou seja, você impõe uma meta para os partidos políticos, mas você não dá meios para que os partidos alcancem esse objetivo maior", completa. Mera burocracia A ministra admite, ainda, que muitos partidos lançam candidaturas de mulheres apenas para cumprir a determinação legal. "Nós já enfrentamos casos concretos com esse problema, de partidos políticos pegarem candidatas para apenas e tão somente atingirem essa meta de 30% porque a justiça vem cada vez mais apertando, mais atenta para essa verdadeira fraude que os partidos praticam ao colocarem candidatas que na verdade não são candidatas, elas estão ali apenas e tão somente para ocuparem este papel e atingirem essa meta de 30%." Luciana Lóssio destacou decisão do TSE, formalizada na última terça-feira (20), determinando que os diretórios gaúchos do PP e do PSB, e do Pros de Minas Gerais, devem destinar nas suas próximas propagandas partidárias o quíntuplo do tempo para promover e difundir a participação feminina na política. Isso se deve ao não-cumprimento do tempo legal mínimo de 10% dos programas anteriores para atender a essa finalidade. "Se o partido não destinar pelo menos 10% do seu tempo para as mulheres, ele será penalizado com quíntuplo do tempo que ele deveria ser destinado, portanto ele perderá aí 50% de sua propaganda e este tempo será utilizado pela justiça eleitoral para que ela sim promova a participação da mulher na política, incentivando-a a participar do cenário polític0-eleitoral", explicou a ministra. "Ainda precisamos fazer muito, temos um longo caminho a trilhar. O Brasil, no que toca o ranking mundial de aproximadamente 190 democracias nós ocupamos o 155º lugar, algo que não condiz com a importância no Brasil no cenário econômico por exemplo, já que o Brasil está entre as 10 maiores economias mundiais", concluiu Luciana Lóssio. Mais sobre Eleições 2016 Mais sobre mulheres
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