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PRTB cobra multa pela saída de deputados do partido

Congresso em Foco

22/9/2016 | Atualizado 23/9/2016 às 9:09

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[caption id="attachment_263491" align="alignleft" width="380" caption="Liliane Roriz e o presidente interino da CLDF, Juarezão, estão sendo cobrados por dívida com o PRTB "][fotografo]Divulgação[/fotografo][/caption]A direção do PRTB entrou com duas ações na Justiça nesta quinta-feira (22) cobrando dos deputados distritais Juarez Oliveira (PSB), presidente interino da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e Liliane Roriz (PTB), o pagamento de multa de R$ 317.580,49 de cada um parlamentar. A justificativa jurídica do partido é que os dois assinaram um termo de compromisso de cumprir o estatuto que prevê uma contribuição mensal de 10% do salário bruto à sigla e de uma multa equivalente a 12 vezes o que recebe por mês um deputado se deixar a legenda. Leia também: Manobra de distritais visa engavetar pedidos de cassação Juarezão, como o deputado é conhecido, filiou-se ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro no dia 3 de outubro de 2013 e, depois de se eleger no ano seguinte, transferiu-se em 25 de fevereiro deste ano para o PSB, o mesmo partido do governador do DF, Rodrigo Rollemberg. Filha do ex-governador Joaquim Roriz, Liliane filiou-se ao PRTB em 30 de setembro de 2012 e, após sua eleição de 2014, deixou a legenda em 17 de fevereiro deste ano. Em seguida, transferiu-se para o PTB. Os dois deputados trocaram de legenda durante o período de vigência da emenda constitucional que abriu uma janela partidária que permitia a troca de partidos pelos parlamentares sem a perda do mandato. A deputada foi cobrada pela direção para pagar as contribuições atrasadas e a multa, mas não quitou a dívida. O mesmo aconteceu com Juzrezão. O processo, sob a responsabilidade do advogado Flávio Britto, tem o aval do presidente do partido, Levy Fidelix. As contribuições mensais de 10% do salário bruto e a multa ao deixar a legenda estão previstas no Art. 74, inciso I, e no Art. 85, inciso X, ambos do Estatuto Partidário. "A simples desfiliação aceita pelo Partido, do Parlamentar ou a sua exclusão dos quadros da bancada, não o isenta ou exime das obrigações Estatutárias contraídas para com o Partido, que por sua vez - após sua desvinculação - poderá buscar no Judiciário o ressarcimento das mesmas", diz o estatuto. Além do estatuto, o PRTB alega na ação que a cobrança do dízimo ao partido está prevista nas normas 004/2012 e 005/2015 e no termo de compromisso de pagar a mensalidade e a multa se deixar a legenda. Diz o documento do PRTB: "Todos os candidatos às Eleições Gerais, majoritárias ou proporcionais, que disputem cargos eletivos pelo PRTB, deverão assinar formulário de autorização de concordância com pagamento de 10% (dez por cento) sobre suas futuras remunerações como também multas de 12 (doze) meses sobre seus salários caso venham a desfiliar-se do Partido, no decurso de seus respectivos mandatos". Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, Liliane Roriz disse que só vai se pronunciar após tomar conhecimento do conteúdo da ação. Ela responde a processo de cassação do mandato por quebra de decoro. O deputado Juarezão não se manifestou. Mais sobre Distrito Federal Mais sobre corrupção
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