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STF nega pedido de Dilma para anular impeachment

8/9/2016
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[caption id="attachment_259715" align="alignleft" width="300" caption="Dilma foi afastada definitivamente da Presidência no dia 31 de agosto"][fotografo]Marcos Oliveira/Agência Senado[/fotografo][/caption]O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para suspender a decisão do Senado que culminou com a cassação do mandato da petista. Negou também, em decisão liminar, que os efeitos do julgamento sejam suspensos - o que poderia fazer com que Temer voltasse a ser presidente interino até que houvesse uma decisão final do plenário do STF sobre o impeachment. Dilma perdeu o mandato definitivamente no dia 31 de agosto, por 61 votos a 20 (veja como os senadores votaram). Porém, em uma segunda votação, por 42 votos a 36 e 3 abstenções, o Senado garantiu a Dilma o direito de exercer funções públicas. Se essa mudança não tivesse sido aprovada, a petista estaria proibida de ocupar qualquer cargo público no período de oito anos. O fatiamento das punições foi proposto por aliados da agora ex-presidente e teve o apoio de senadores do PMDB. Apesar de Teori ter rejeitado os pedidos nesta quinta, o plenário do STF ainda analisará outro pedido feito pela defesa para que seja realizado um novo julgamento no Senado, mas excluindo duas normas que enquadram atos imputados a Dilma como crimes de responsabilidade. Os 11 ministros que compõem o pleno do Supremo, porém, ainda não têm data para decidirem sobre o novo julgamento. A defesa pede para que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente. Se esses dispositivos fossem eliminados na legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver. Mais sobre o impeachment Mais sobre crise brasileira
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