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Confusão sem fim

14/7/2005
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Carol Siqueira

A manobra feita pelo governo para manter a correção em 10% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física criou um problema de natureza regimental inédito na Câmara, que técnicos e deputados vão tentar resolver nesta terça-feira. Pela primeira vez, dispositivos de uma medida provisória (MP) foram revogados após o início do processo de votação da matéria principal.

É que o Plenário já havia começado a analisar a MP 232/04 quando o Palácio do Planalto editou nova medida provisória (MP 243/05) revogando todos os dispositivos do texto original que implicavam aumento de impostos para os prestadores de serviço. Por orientação da equipe econômica do governo, o relator da MP, deputado Carlito Merss (PT-SC), apresentou parecer pela rejeição completa da proposição, inclusive o reajuste do imposto de renda.

Como tem força de lei, a medida provisória terá de ser votada pelo Congresso. Até o momento, contudo, lideranças, parlamentares e mesmo a Secretaria-Geral da Mesa ainda não definiram como será procedida a votação da MP 232. Em um dos cenários projetados, o relator apresentará um projeto de lei de conversão, conservando apenas o reajuste da tabela do imposto de renda.

O problema é que os próprios técnicos da Câmara ainda não chegaram à conclusão de que isso será possível, uma vez que Merss já havia apresentado o seu parecer. Assessores da liderança do Governo vão usar o argumento de que a MP 232 teve seu teor alterado pela MP 243 e, por isso, deve ser totalmente revista. Os detalhes da votação, no entanto, só serão definidos no início desta semana.

Uma alternativa estudada seria a rejeição do relatório do petista e a aprovação do texto original da MP 232, inclusive com o aumento de imposto para prestadores de serviço e agricultores. Como essa elevação foi suspensa pela MP 243, ela sequer entraria em vigor, sendo totalmente revogada após a conversão da nova medida provisória em lei. Na prática, seriam mantidos apenas os dispositivos que garantem a correção da tabela do imposto de renda.O aumento da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos prestadores de serviço e agricultores, de 32% para 40%, domina o debate no Congresso desde o início do ano legislativo, em fevereiro.

Apesar de toda a pressão de parlamentares e de setores prejudicados pela proposta, o governo insistiu na manutenção do aumento da carga tributária, sob o argumento de que a medida seria necessária para compensar as perdas de arrecadação com o reajuste da tabela do imposto de renda.

Antevendo uma votação desastrosa, o governo decidiu recuar. Primeiro, esvaziou o Plenário da Casa para evitar a votação da matéria. Finalmente, cedeu às pressões da oposição e da própria base aliada e editou nova medida provisória revogando os artigos do texto original relativos ao aumento da carga tributária dos prestadores de serviço e dos agricultores.

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