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Governo admite parcelamento de dívidas do FGTS

Congresso em Foco

14/7/2005 2:54

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Carol Siqueira


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve discutir este mês o projeto de lei que estabelece regras para o parcelamento das dívidas tributárias, uma das principais mudanças trazidas pela nova Lei de Falências. A proposta limita o pagamento dos débitos em seis anos (72 meses), para as médias e grandes empresas, e até sete anos (84 meses), para as micro e pequenas empresas. Em ambos os casos, a prestação mínima será de R$ 50.

O texto original prevê o parcelamento dos tributos das empresas devidos à Receita, à Fazenda e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas o governo está disposto a aceitar uma mudança introduzida no projeto pelo relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que deve ampliar o número de beneficiários. A versão apresentada esta semana pelo tucano permite o parcelamento de todos os débitos com a União, os estados e os municípios, além daqueles com autarquias e fundações públicas.

Assim, multas e débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros, poderão ser parcelados. Uma empresa de comunicação em processo de recuperação poderá, por exemplo, incluir o pagamento de multas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na renegociação.

O substitutivo proíbe apenas o parcelamento dos tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros, já que o não pagamento desses débitos é considerado crime fiscal, e a possibilidade de renegociação das dívidas, nesse caso, pode "atentar contra o Estado de Direito", segundo Jereissati.

O acordo para a aprovação do projeto está praticamente fechado com o Ministério da Fazenda. O ministro Antonio Palocci pediu celeridade na apreciação da proposta durante audiência na própria CAE na última terça-feira. Segundo ele, a medida é uma das prioridades do governo para este ano. Na prática, depende dela o sucesso da nova Lei de Falências, sancionada em fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Como ficaria a situação de uma multa ambiental? O infrator simplesmente não pagaria? Ou a direção do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis) teria de comparecer à assembléia-geral de credores para, sabe-se lá com quais parâmetros, negociar os termos do pagamento?", questionou Jereissati, ao justificar a ampliação do âmbito das dívidas contempladas pela proposta.

Na verdade, o projeto regulamenta as alterações feitas no Código Tributário Nacional (CTN) durante a votação da nova Lei de Falências, que permitiu a negociação das dívidas das empresas em dificuldade financeira com todos os credores. A regulamentação é necessária porque a legislação brasileira não permite que o governo negocie as dívidas caso a caso.

Jereissati manteve a maior parte do texto apresentado pelo senador Fernando Bezerra (PTB-RN) em agosto. O projeto prevê a correção das parcelas de acordo com a taxa básica de juros do Banco Central (a Selic) e o aumento, de cinco para 30 dias, do prazo para a apresentação do certificado de quitação dos tributos.


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