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STF não admite ação que tentava impedir voto de Cunha no impeachment

Congresso em Foco

16/4/2016 | Atualizado 17/4/2016 às 9:19

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O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na tarde deste sábado (16) não admitir o mandado de segurança que pedia que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fosse impedido de votar no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff amanhã (17), no Plenário da Casa. Por falha processual, o ministro sequer analisou o pedido. O mandado de segurança é de autoria do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que argumenta que Cunha já havia anunciado que iria votar pela admissibilidade do processo de impeachment. Para o parlamentar, ao assumir essa postura o peemedebista contraria o Regimento Interno da Câmara, que estabelece em seu art. 17, parágrafo 1º, que o presidente da Casa não pode votar, a não ser em casos de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva. No entanto, Cunha defendeu nas últimas semanas o seu voto, dizendo que Ibsen Pinheiro - então presidente da Câmara em 1992 - votou no impeachment de Collor. Mais sobre impeachment
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STF impeachment Dilma Rousseff Jean Wyllys Eduardo Cunha votação Fernando Collor mandado de segurança celso de mello Ibsen Pinheiro

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