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Suspenso julgamento do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Congresso em Foco

10/9/2015 18:52

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[caption id="attachment_179190" align="alignleft" width="285" caption="Supremo voltou a suspender julgamento sobre descriminalização das drogas"][fotografo]Carlos Humberto/SCO/STF[/fotografo][/caption]Um novo pedido de vista interrompeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas no Supremo Tribunal Federal (STF). Após os votos dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso a favor de descriminalização do porte da maconha, Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o assunto. Não há previsão para a retomada do julgamento. Até o momento, os ministros os Gilmar Mendes, relator do processo, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela descriminalização. Fachin e Barroso, no entanto, entenderam que a decisão vale somente para o porte de maconha, que é o caso concreto que motiva o julgamento. Já Gilmar, entende que a descriminalização deve ocorrer para qualquer tipo de droga. Faltam os votos de oito ministros. O julgamento começou em agosto e já havia sido interrompido anteriormente por um voto vista de Fachin. No começo da sessão, o ministro Edson Fachin entendeu que a criminalização do porte de drogas ofende a vida privada dos cidadãos. "A dependência é o calabouço da liberdade mantida em cárcere privado pelo traficante", disse Fachin. "O dependente é vítima e não criminoso germinal. Afigura-se, nessa passada, relevante a separação de mercados e a divisão entre as espécies de drogas", complementou o ministro em seguida. Fachin ainda ressaltou. "O usuário em situação de dependência deve ser encarado como doente. Ao necessitar de tratamento para a superação do vício, é estabelecida ao Estado (e mesmo à sociedade) uma obrigação de fornecer os meios necessários para tanto". Barroso Para o ministro Roberto Barroso, o papel da sociedade e do Estado deve ser de combater o tráfico e desestimular o consumo, sem punir a conduta privada do usuário. Barroso defendeu também critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, diante de uma eventual decisão de descriminalização do porte. O ministro propôs como referência o porte da quantidade de 25 gramas de maconha para definir um cidadão como usuário. Acima disso, a pessoa poderia ser tratada como traficante. Além disso, o ministro entendeu que o usuário poderia plantar seis pés de maconha para consumo próprio, como foi definido no Uruguai. Barroso justificou que os critérios propostos seriam temporários e valeriam até que o Congresso legisle sobre a questão. Segundo ele, a definição tem o objetivo de evitar que o Judiciário e a polícia decidam de forma diferente como enquadrar as duas situações. "Os jovens de classe média para cima, moradores dos bairros abonados, como regra geral, são tratados como usuários. E os jovens mais pobres e vulneráveis, moradores dos bairros mais modestos, que são o alvo preferencial das forças de segurança pública, estes são enquadrados como traficantes". disse. Na avaliação de Barroso, a atual política pública de drogas precisa mudar. Segundo o ministro, a questão envolve o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades pobres, ditando a lei, fomentando a violência, cooptando a juventude e exercendo concorrência desleal com atividades líticas. "Devemos olhar o problema das drogas sob uma perspectiva brasileira. Nos olharmos o problema das drogas sob a perspectiva do primeiro mundo é viver o problema dos outros. O grande problema do primeiro mundo é o problema do consumidor, o usuário. Este não é o único problema que enfrentamos no Brasil e, talvez, nem o seja mais grave". Visão ampla Em uma visão mais ampla que Fachin e Barroso, o ministro Gilmar Mendes reafirmou que a descriminalização do porte de drogas deve ser aplicada a todos os tipos entorpecentes, conforme voto proferido no dia 20 de agosto. "O tratamento criminal do tema inibe a busca de tratamento de caráter terapêutico", afirmou. A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual. Com informações da Agência Brasil   Mais sobre drogas Mais sobre o STF
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