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Tribunal Regional Federal nega habeas corpus em favor de Lula

Congresso em Foco

25/6/2015 | Atualizado às 16:44

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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, indeferiu nesta quinta-feira (25) um habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O habeas foi ajuizado pelo advogado Maurício Ramos Thomaz, na tarde desta quarta-feira (24), com a intenção de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, "coação ilegal". Thomaz é conhecido no meio jurídico por fazer "pegadinhas" com habeas corpus. Ele, por exemplo, já ingressou com a peça em favor do apresentador e articulista Diogo Mainardi e também em benefício da ex-presidente do Banco Rural Simone Vasconcelos. Pela lei, qualquer pessoa pode impetrar com uma ação para evitar a prisão de um terceiro. Segundo o site Conjur, Thomaz já ingressou com 145 ações semelhantes, somente no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de outras pessoas. Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, "não existe qualquer fundamento legal para a pretensão". Para Gebran, o "autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente". "Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia", avaliou o magistrado. Gebran frisou que o autor usou em sua petição apenas notícias de jornais, revistas e portais de informação, que "não servem como fundamento". O magistrado finaliza a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal "para adoção de providências cabíveis", tendo em vista que o autor usou linguagem "imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial". Thomaz refere-se ao juiz Sergio Moro com expressões como "hitleriano", definindo o magistrado como "moralmente deficiente". Refere ainda que Moro teria "fraudado a sentença de Nestor Cerveró". Com erros grosseiros de português, o advogado questiona as decisões do juiz Sergio Moro relacionadas à Operação Lava Jato. "A qualidade das suas decisões (do juiz Sergio Moro) está no mesmo patamar que a ração wiskas  (sic) está para a alta culinária", afirma o advogado no pedido de habeas corpus. "O paciente Luis Inacio (sic) Lula da Silva é cidadão sem prerrogativa de fórum o que faz dele a vítima perfeita do imperfeitíssimo Sergio 'futuro do pretérito' Moro", afirma o advogado na petição. Com informações do TRF da 4ª região Saiba mais sobre o Lula
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