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Congresso em Foco
15/8/2005 | Atualizado 17/9/2005 às 19:52
"No dia 02 de agosto de 2005 compareceu espontaneamente nesta Procuradoria-Geral da República o senhor Marcos Valério Fernandes de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 1.651.871/SSP/MG e do CPF nº 403.760.965-87, com endereço residencial à Rua Castelo da Feira, 122, B. Castelo, Belo Horizonte/MG, acompanhado de seu advogado, Dr. Marcelo Leonardo, OAB-MG 25.328, na presença da Subprocuradora-Geral da República Dra. Cláudia Sampaio Marques, do Procurador-Regional da República, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e da Procuradora da República Raquel Branquinho P. M. Nascimento e prestou os seguintes esclarecimentos: que o depoente trabalha no ramo de publicidade há aproximadamente dez anos; que ingressou como sócio da empresa SMP&B, que já existe há vinte e cinco anos, em 1996, juntamente com o Sr. Clésio Andrade, que possui 40% das cotas sociais; o depoente 10% e demais sócios, Sr. Ramon e Cristiano, 50%; que Clésio Andrade afastou-se da sociedade no início do ano de 1998 para concorrer na candidatura de vice-governador, na chapa de Eduardo Azeredo; que, na época, Clésio Andrade era o presidente do PFL em Minas Ferais; que o depoente não tem formação acadêmica na área de comunicação e também não possui formação em curso superior; que anteriormente ao ano de 1996, existia a empresa SMP&B Publicidade, com um passivo aproximado de 30 milhões de reais, entre dívidas a fornecedores e a bancos; que essa empresa pertencia aos sócios Ramon e Cristiano e o depoente atuava como consultor financeiro da mesma; que o depoente, juntamente com Ramon e Cristiano, procuraram uma pessoa que poderia ingressar na sociedade, já que entendiam que o negócio era viável; que, desta forma, chegaram ao nome do Dr. Clésio Andrade Soares, figura conhecida nacionalmente como um grande empresário do ramo de transportes, sendo o atual presidente da Confederação Nacional de Transportes; que Clésio Andrade é o atual vice-governador de Minas Gerais, que Clésio aceitou ingressar na sociedade que lhe foi proposta desde que houvesse a criação de uma nova empresa, já que o passivo da SMP&B Publicidade tornava inviável a manutenção dessa empresa; que, desta forma, foi criada a SMPB Comunicação Ltda., ocorrendo a alteração do nome da SMP&B Publicidade para Solimões Publicidade, sendo o passivo gradativamente quitado; que o ingresso do depoente no ramo de publicidade decorreu do conhecimento que mantinha com os Srs. Cristiano Melo Paz e Ramon Cardoso e também um bom conhecimento com o setor bancário, vez que trabalhou durante vinte anos em bancos, dentre os quais o BEMGE; que os contratos remanescentes da SMP&B Publicidade mantidos com a iniciativa privada foram transferidos para a recém-criada SMPB Comunicação; que, dentre esses contratos, destaca o mantido com ELMO CALÇADOS, BH Shopping, Clube dos Diretores Lojistas de Belo Horizontes, USIMINAS, dentre outros de menor expressividade econômica; que, como já havia uma cultura de atendimento aos governos estaduais passados, vez que a SMP&B Publicidade já atendia desde o primeiro governo de Hélio Garcia, decidira, por participar de licitações de publicidade do governo estadual, sendo Governador à época, EDUARDO AZEREDO; que a SMPB Comunicação vem ganhando licitações no Governo Estadual de Minas Gerais desde o período acima mencionado, e ainda permanece atendendo ao Governo do Estado atual de Minas Gerais, assim como a DNA Propaganda Ltda.; que quando indagado sobre eventuais direcionamentos nessas licitações que vem ganhando sucessivamente, por exemplo, no Governo do Estado ou em órgãos públicos do Governo Federal, esclarece que a atuação da sua agência não difere em nada dos outros grandes contratos do Governo Federal atual ou passado, como, por exemplo, os contratos com as agências Olgvy-SP; DM9-SP; Bagg-BA; Propeg-BA; FNASCA-SP; Duda Mendonça, Lew Lara; Fischer América; dentre outras; que os critérios de licitações na área federal são estabelecidos pela SECOM, sendo essa Secretaria que fixa as diretrizes dos grandes contratos na área de publicidade; que nos Estados, existem Secretarias de Comunicação similares à SECOM; que, no Governo anterior, o representante da Secom era o Sr. Andréa Matarazzo e o seu adjunto, Sr. Luiz Aurélio; que a atuação na área de publicidade de um modo geral envolve a submissão a interesse políticos, sem o que as empresas não sobrevivem nesse mercado; que essa situação ocorre independentemente de quem seja o governante, tanto na área federal, como na estadual; Que, a empresa DNA já existe há aproximadamente 23 anos, sendo que em 1997 o Sr. Clésio adquiriu 50% de seu capital social, ficando sócio de Daniel de Freitas e Francisco Castilho; Que, em 1998, Clésio Andrade saiu da SMP&B transferindo as suas cotas aos sócios remanescentes e na mesma ocasião vendeu a participação societária na DNA para Ramom, Cristiano e Marcos Valério e uma empresa Holding chamada Graffit; Que, em 1998, Cláudio Roberto Silveira Mourão, então tesoureiro da campanha de Eduardo Azeredo à reeleição, na chapa composta Eduardo Azeredo/PSDB e Clésio Andrade/PFL, solicitou ao depoente, em razão de dificuldades financeiras na campanha, um empréstimo no montante inicial de nove milhões de reais, uma vez que Cláudio Mourão conhecia as empresas do depoente, o seu potencial, os contratos que mantinha com o governo, sabendo que o mesmo poderia arregimentar esse empréstimo, sobretudo em razão de amizade do declarante com o Vice-Presidente do Banco Rural, Sr. José Augusto Dumont; Que, conseguiu esse empréstimo junto ao Banco Rural, apresentando como garantia os créditos a receber do governo do Estado de Minas Gerais, repassando os valores segundo orientação do Sr. Cláudio Mourão; Que, a chapa perdeu a eleição e não pagou o empréstimo ao declarante, que teve, através da sua empresa DNA, de negociar com o Banco Rural, que havia ajuizado uma ação de execução; Que, nesse acordo restou estabelecido que o declarante pagaria dois milhões de reais em dinheiro e o restante em serviços de publicidade, dos quais o Banco Rural não remuneraria sequer os custos dos serviços; Que, o valor pago em serviços eram no montante de nove milhões de reais, pelo período de três anos; Que, com a mudança de Governo no Estado de Minas, no Governo Itamar Franco, as agências de publicidade do depoente não ganharam qualquer conta nos processos de licitação realizados e nem receberam os créditos dos serviços prestados ao Governo anterior; Que, nesse período, a partir de 1998, as empresas DNA e SMP&B, no Governo Federal, ganharam um terço da conta de publicidade do Banco do Brasil, que já atendia desde 1994; metade da conta do Ministério do Trabalho; uma parte da conta do Ministério dos Esportes e uma parte da conta da Eletronorte; Que, as grandes contas no Governo Fernando Henrique eram das empresas antes citadas, especialmente DM-9, DPZ, OLGV, PROPEG, etc.; Que, nos termos já consignados no depoimento anterior, o declarante, assim como todos os profissionais da área de publicidade, sempre objetivam participar, da forma mais próxima possível, dos partidos políticos e candidatos com maior possibilidade de eleição; Que, no entanto, não possuía qualquer contato com a direção do Partido dos Trabalhadores, cuja campanha estava sendo administrada de forma centralizada pelo Sr. Duda Mendonça; Que, em razão do conhecimento pessoal com o Deputado do PT Virgílio Guimarães, conterrâneo do declarante, o mesmo o apresentou a Delúbio Soares e Sílvio Pereira, pessoas ligadas à cúpula do PT; Que, o declarante passou a acompanhar, juntamente com os mesmos, o andamento do segundo turno da campanha presidencial, desenvolvendo um relacionamento com estes; Que, vencida a eleição presidencial, aproximadamente em janeiro de 2003, houve um estreitamento do relacionamento, sendo que o depoente passou a freqüentar a sede do partido em São Paulo, na Rua Silveira Martins, ocasião em que estava ocorrendo a montagem da equipe de governo; Que, Delúbio Soares iria permanecer como tesoureiro do PT; Que, no início do Governo Federal, em fevereiro de 2003, nessas conversas que vinha mantendo com Delúbio Soares, este informou ao declarante que existiam pendências financeiras dos diretórios regionais do PT referentes às eleições de Deputados Federais e Estaduais e Governadores que necessitavam ser saldadas; Que, Delúbio solicitou ao depoente um empréstimo para tal finalidade; Que, o declarante informou que já havia realizado empréstimos dessa natureza no passado e ficado no prejuízo, sendo que desta vez, exigiria uma garantia por escrito; Que, Delúbio Soares, como tesoureiro do partido, informou que garantiria os empréstimos, assinando declarações nesse sentido; Que, desta forma, foram procuradas instituições financeiras onde o declarante tinha maior movimento; Que, o declarante compareceu às instituições BMG e Banco Rural, obtendo os empréstimos nos valores e datas relacionados na petição protocolada na PGR na data de ontem, sendo que em alguns deles foram oferecidos como garantia créditos relativos a contratos de publicidade com o Governo Federal; Que, em dado momento, após sucessivas renovações, o declarante foi pressionado pelos bancos a saldar as dívidas contraídas, ocasião em que apresentou um documento assinado por Delúbio Soares, na qualidade de avalista e devedor solidário dos empréstimos contraídos, o que ocorreu em 01.07.04; Que, o depoente apresenta, nesta oportunidade, cópia do documento firmado por Delúbio Soares entregue ao Banco BMG, que também foi entregue declaração semelhante ao Banco Rural, embora o depoente não tenha cópia do mesmo consigo; Que, a partir dessa data, ou seja, primeiro de julho de 2004, os bancos BM&G e Rural passaram a ter conhecimento oficial da natureza e finalidade dos empréstimos; Que, no entanto, é fato que a partir da movimentação bancária ocorrida em março de 2003, os bancos já tinham conhecimento da destinação dos recursos emprestados às empresas do declarante; Que, o declarante afirma que o sistema é extremamente simples e legal, ou seja, empréstimos bancários e empréstimos da empresa para o Partido dos Trabalhadores - empréstimos bancários de empresas privadas em banco da iniciativa privada; Que, esses recursos são originários da iniciativa privada, como origem lícita; Que, por ocasião do início dos empréstimos ao Partido dos Trabalhadores, o declarante possuía, no âmbito público Federal, apenas a carteira de clientes já mencionada; Que, a única conta de publicidade nova como o Governo Federal que as empresas do declarante ganhou de janeiro de 2003 até a presente data trata-se de um terço da conta dos Correios, resultante de licitação ocorrida no final de 2003; Que, em relação à licitação dos Correios, confirma que a SECOM solicitou a diminuição do valor do PL das empresas interessadas em participar do certame, na visão do depoente com a finalidade de promover uma maior concorrência, pois das 55 que participaram, apenas 10 poderiam concorrer com as exigências anteriores; Que, no entanto, foram renovados, por aditamento (prorrogações contratuais), os contratos com a Eletronorte, Ministério Assinam: Alexandre Espinosa Bravo Barbosa Raquel Branquinho P. M. Nascimento Marcos Valério Fernandes de Souza Marcelo Leonardo |
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