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Governo dá incentivo fiscal para a produção de biodiesel

Congresso em Foco

21/11/2014 | Atualizado 22/11/2014 às 19:06

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[caption id="attachment_178786" align="alignleft" width="300" caption="Medida suspende incidência de PIS/Pasep e Cofins para estimular setor"][fotografo]Instituto Nacional de Tecnologia[/fotografo][/caption]O Diário Oficial da União publica hoje (21) instrução normativa que suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel. O objetivo, informou a Receita Federal, é dar mais estímulos ao setor. Pela instrução fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel, quando efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista. Atividade agropecuária, diz a instrução, engloba a produção e comercialização da produção agropecuária pelas cooperativas, incluindo ainda o beneficiamento da produção; cerealista, de acordo com a mesma instrução, é a pessoa jurídica que limpa, padroniza, armazena e comercializa matérias-primas de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel. O biodiesel, destaca o Ministério de Minas e Energia, é combustível biodegradável derivado de fontes renováveis como óleos vegetais e gorduras animais. Existem diferentes espécies de oleaginosas no Brasil que podem ser usadas para produzir o biodiesel. Entre elas estão mamona, dendê, canola, girassol, amendoim, soja e algodão. Matérias-primas de origem animal, como o sebo bovino e gordura suína, também podem ser utilizadas na fabricação do biodiesel. Assine a Revista Congresso em Foco
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Receita Federal Cofins Diário Oficial da União ministério de minas e energia biodiesel PIS/Pasep fontes renováveis

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