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TCU livra Graça Foster de bloqueio de bens

Congresso em Foco

27/8/2014 | Atualizado 28/8/2014 às 10:59

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[caption id="attachment_155910" align="alignleft" width="285" caption="Por erro do TCU, Graça Foster não foi incluída na lista dos dirigentes com bens bloqueados"][/caption] Por maioria, o Tribunal de Contas da União (TCU) livrou nesta quarta-feira (27) a presidente da Petrobras, Graça Foster, da medida de bloqueio de bens para eventual ressarcimento à estatal por conta de prejuízo decorrente da compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.  No entanto, a decisão não foi proclamada porque o ministro Aroldo Cedraz pediu vista do processo.

Em julho, o tribunal determinou o bloqueio de bens de outros gestores e ex-gestores da Petrobras para responsabilização pelo prejuízo de US$ 792 milhões. Por erro do TCU, Graça Foster não foi incluída na lista naquela ocasião.

Para o relator do caso, ministro José Jorge, Foster deve ser responsabilizada por ter determinado que a Petrobras somente comprasse a segunda metade da refinaria depois do final de todas as disputas judiciais com o sócio no negócio. Isso encareceu a operação. José Jorge e Augusto Shermann votaram a favor da indisponibilidade de bens de Foster. Até a sessão em que o processo for retomado, todos os ministros podem mudar seus votos.

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