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Congresso em Foco
11/7/2014 | Atualizado 12/7/2014 às 13:54
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar determinando a suspensão de uma propaganda da Petrobras exibida em 7 e 8 deste mês na Rede Bandeirantes de Televisão, no intervalo do Jornal da Bandeirantes. A ação foi ajuizada pela coligação encabeçada pelo PSDB contra a presidenta da República Dilma Rousseff (PT) e outros.
De acordo com a ação, a propaganda institucional não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. A coligação alegou ainda que a legislação eleitoral veda, independentemente do conteúdo, a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.
O vídeo tinha os seguintes dizeres: "a gente faz tudo para evoluir sempre; por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre; um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro; para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você".
Relator da ação, o ministro Admar Gonzaga considerou que a publicidade "configura autopromoção" da empresa e "não visa concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado". "Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa". A decisão foi divulgada nesta quinta (10).
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