Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
11/7/2014 | Atualizado 12/7/2014 às 13:54
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar determinando a suspensão de uma propaganda da Petrobras exibida em 7 e 8 deste mês na Rede Bandeirantes de Televisão, no intervalo do Jornal da Bandeirantes. A ação foi ajuizada pela coligação encabeçada pelo PSDB contra a presidenta da República Dilma Rousseff (PT) e outros.
De acordo com a ação, a propaganda institucional não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. A coligação alegou ainda que a legislação eleitoral veda, independentemente do conteúdo, a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.
O vídeo tinha os seguintes dizeres: "a gente faz tudo para evoluir sempre; por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre; um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro; para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você".
Relator da ação, o ministro Admar Gonzaga considerou que a publicidade "configura autopromoção" da empresa e "não visa concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado". "Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa". A decisão foi divulgada nesta quinta (10).
Mais sobre eleições Assine a Revista Congresso em Foco em versão digital ou impressaTemas
LEIA MAIS
JUSTIÇA ELEITORAL
Advogados pedem revogação do registro do partido de Bolsonaro ao TSE
ENCONTRO DE ALIADOS
EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
Deputado pede prisão de Hytalo Santos após denúncia de Felca
LEVANTAMENTO DO SENADO
Governo corta 43% das emendas parlamentares previstas para 2025