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Congresso em Foco
4/4/2014 | Atualizado 5/4/2014 às 17:39
[fotografo]Leonardo Prado/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]A quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Os ministros concluíram que provas demonstraram a existência - em fazenda pertencente ao parlamentar -- de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviços por menores de idade.
O valor da indenização foi fixado inicialmente pela Justiça trabalhista de Uruaçu (GO), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2005. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reduziu o montante para R$ 50 mil.
Já os ministros do TST deram provimento a recurso do Ministério Público. Consideraram os R$ 50 mil incompatíveis com a gravidade dos ilícitos praticados e com a capacidade econômica do deputado. A indenização deve ser repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Na fazenda, que fica em Bonópolis (GO), a equipe responsável pela fiscalização encontrou os trabalhadores em condições precárias e irregulares, incluindo o "sistema do barracão", que consiste na venda de itens como sabonete, fumo, rapadura e outros e no posterior desconto nos salários, com vantagem ilícita para os empregadores. O TST classificou o procedimento como "servidão por dívida", pois se tirava proveito do baixo grau de instrução dos trabalhadores, além das dificuldades de acesso a centro urbano e de locomoção na zona rural.
A defesa do deputado admitiu a ocorrência de dano, mas afirmou não ter havido "ofensa ao patrimônio moral da sociedade" e, consequentemente, a indenização não poderia ser deferida. Na área criminal, Mansur é réu em ação penal por trabalho escravo. É acusado de ter submetido 46 trabalhadores entre eles, sete menores a condição análoga à de escravo. O processo está no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011.
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