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Deputado terá que pagar R$ 200 mil por trabalho escravo e infantil

Congresso em Foco

4/4/2014 | Atualizado 5/4/2014 às 17:39

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Prefeito amigo da criança, Beto Mansur responde desde 2004 por trabalho escravo, inclusive de menores

Prefeito amigo da criança, Beto Mansur responde desde 2004 por trabalho escravo, inclusive de menores
[caption id="attachment_45637" align="alignleft" width="300" caption="Defesa de deputado admitiu dano mas afirmou não ter havido "ofensa ao patrimônio moral da sociedade"; ele também responde no STF"][fotografo]Leonardo Prado/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]A quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Os ministros concluíram que provas demonstraram a existência - em fazenda pertencente ao parlamentar -- de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviços por menores de idade.   O valor da indenização foi fixado inicialmente pela Justiça trabalhista de Uruaçu (GO), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2005. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reduziu o montante para R$ 50 mil. Já os ministros do TST deram provimento a recurso do Ministério Público. Consideraram os R$ 50 mil incompatíveis com a gravidade dos ilícitos praticados e com a capacidade econômica do deputado. A indenização deve ser repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Na fazenda, que fica em Bonópolis (GO), a equipe responsável pela fiscalização encontrou os trabalhadores em condições precárias e irregulares, incluindo o "sistema do barracão", que consiste na venda de itens como sabonete, fumo, rapadura e outros e no posterior desconto nos salários, com vantagem ilícita para os empregadores. O TST classificou o procedimento como "servidão por dívida", pois se tirava proveito do baixo grau de instrução dos trabalhadores, além das dificuldades de acesso a centro urbano e de locomoção na zona rural. A defesa do deputado admitiu a ocorrência de dano, mas afirmou não ter havido "ofensa ao patrimônio moral da sociedade" e, consequentemente, a indenização não poderia ser deferida. Na área criminal, Mansur é réu em ação penal por trabalho escravo. É acusado de ter submetido 46 trabalhadores entre eles, sete menores a condição análoga à de escravo. O processo está no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011. Mais sobre processos Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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