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O senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), em sessão da CPI da Covid. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, pela segunda vez, um pedido do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para anular decisões tomadas na primeira instância no caso que apura o esquema da “rachadinha”. O Ministério Público do Rio de Janeiro investiga a prática ilegal, que consiste no confisco de parte dos salários de servidores do gabinete, durante o mandato de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), no período de 2003 a 2018.
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Em 28 de setembro, Fischer já havia negado concessão de uma liminar para anular os atos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A nova decisão, assinada nesta quinta-feira (8), avaliou o mérito da ação após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que disse discordar do pedido dos advogados. As informações são do portal G1.
Os advogados de defesa do senador argumentaram que, como o Tribunal de Justiça do Rio garantiu o foro privilegiado ao senador, os atos do magistrado da primeira instância deveriam ser considerados nulos. A decisão da Terceira Câmara Criminal do TJ do Rio sobre o foro do senador foi tomada recentemente, no fim de junho deste ano. Logo depois, a defesa do senador anunciou que iria questionar as decisões do juiz Flávio Itabaiana.
Fischer considerou que é possível aproveitar atos processuais de um juiz que, até o momento em que tomou decisões, era considerado competente para atuar no caso.
O ministro disse avaliar ainda que não houve prejuízos para o investigado. “Os atos anteriormente praticados pelo d. Juízo de Primeiro Grau, declarado incompetente supervenientemente, devem ser preservados, sejam eles meramente instrutórios ou decisivos”, afirmou Fischer. “Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal, apto à concessão da ordem, mesmo que de ofício”, concluiu.