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Haddad é condenado por caixa 2; defesa diz que recorrerá da decisão

Congresso em Foco

20/8/2019 | Atualizado às 17:54

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Haddad foi condenador ao regime semiaberto.

[fotografo] Abr [/fotografo]

Haddad foi condenador ao regime semiaberto. [fotografo] Abr [/fotografo]
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado por caixa 2 nesta terça-feira (20) pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Em nota, a defesa diz que vai recorrer da decisão. De acordo com a setença, o petista cometeu o crime de falsidade ideológica nas eleições municipais de 2012, quando foi eleito prefeito da capital paulista. A decisão proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, determinou pena de quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. Segundo a sentença, houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do então candidato Fernando Haddad na campanha para a Prefeitura de São Paulo de 2012. A defesa de Fernando Haddad, afirmou que testemunhas e documentos comprovam os gastos declarados que foram apresentados na campanha municipal de 2012. Os advogados do ex-candidato a presidente pelo PT em 2018 também afirmaram que a Justiça Eleitoral absolveu Haddad dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, pelos quais ele não havia sido denunciado no processo. Leia a íntegra da nota de Haddad: A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão. Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula. > Lula intensifica reuniões com governadores do Nordeste  > Grupo quer Haddad no comando do PT, mas depende do aval de Lula     
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