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Menos imposto, mais esporte

13/7/2005
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Ainda no calor dos Jogos Olímpicos de Atenas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nos próximos dias, uma medida provisória que estabelece incentivos fiscais para as empresas que investirem na prática esportiva. Baseado na Lei Rouanet (de incentivo à cultura), o texto possibilitará aos empresários que investirem em programas esportivos a dedução, no imposto de renda, de até 95% do valor aplicado. O presidente deve receber representantes das delegações olímpica e paraolímpica nesta terça-feira (07), durante as comemorações do Dia da Independência. Com o anúncio da MP, que terá de ser votada pelo Congresso Nacional, o governo espera injetar, com o apoio da iniciativa privada, mais de R$ 300 milhões por ano na formação e no treinamento de atletas. A medida provisória também cria uma loteria para auxiliar os clubes a pagarem suas dívidas com a União. Eles cederão nome e marca para a exploração do jogo e, em troca, terão direito a parte do dinheiro arrecadado com as apostas. O restante será destinado para o pagamento dos débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As novas regras não deixam de ser uma resposta do Palácio do Planalto ao Tribunal de Contas da União (TCU), que tem denunciado a falta de uma política nacional para a área e o uso irregular de verbas do Ministério dos Esportes no patrocínio de esportistas de alto nível. Este ano, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) mandou para Atenas 247 atletas, depois de investir R$ 163 milhões, ao longo dos últimos quatro anos. Na Olimpíada de Sidney, em 2000, essa soma não passava dos R$ 10,4 milhões.

Rigor sobre federações

A explicação para o aumento da cifra está no repasse de 85% dos recursos previstos na Lei Agnelo-Piva para o COB. Desde 2001, o órgão abocanha 2% das verbas das loterias federais. Após sucessivas críticas do TCU, o presidente Lula decidiu ampliar, há dois meses, a responsabilidade dos dirigentes na gestão desses recursos ao regulamentar a nova lei. Algumas dessas mudanças entram em vigor nesta semana. A partir desta quarta-feira (09), os comitês e as confederações esportivas serão obrigados a produzir um regulamento determinando o funcionamento de todo processo licitatório. Com isso, a seleção de obras, serviços, publicidade e aquisição de bens terá de ser feita por licitação. Os beneficiados pela lei também estão obrigados a elaborar um plano de trabalho, com a definição de metas para os próximos quatro anos.

Os gastos com manutenção das sedes, transporte, alimentação e hospedagem serão limitados pela própria confederação, também a partir desta semana. O descumprimento das exigências pode custar aos dirigentes a devolução aos cofres públicos do dinheiro recebido, com a devida correção de juros. TCU contesta gastos

Um levantamento feito pelo TCU sobre as políticas públicas de apoio ao esporte adotadas no Brasil entre os anos de 2000 e 2003 constatou que houve excesso no repasse de dinheiro público para esportes de alto rendimento. Segundo o tribunal, os recursos deveriam ter como prioridade o desporto educacional, tal como estabelece a Constituição. Nesse mesmo período, as atividades esportivas receberam R$ 270 milhões das empresas estatais. Apenas 2,4% dessas verbas tiveram como destino o incentivo ao esporte nas escolas.

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