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Congresso em Foco
13/7/2005 19:41
Ainda no calor dos Jogos Olímpicos de Atenas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nos próximos dias, uma medida provisória que estabelece incentivos fiscais para as empresas que investirem na prática esportiva. Baseado na Lei Rouanet (de incentivo à cultura), o texto possibilitará aos empresários que investirem em programas esportivos a dedução, no imposto de renda, de até 95% do valor aplicado. Rigor sobre federações A explicação para o aumento da cifra está no repasse de 85% dos recursos previstos na Lei Agnelo-Piva para o COB. Desde 2001, o órgão abocanha 2% das verbas das loterias federais. Após sucessivas críticas do TCU, o presidente Lula decidiu ampliar, há dois meses, a responsabilidade dos dirigentes na gestão desses recursos ao regulamentar a nova lei. Algumas dessas mudanças entram em vigor nesta semana. Os gastos com manutenção das sedes, transporte, alimentação e hospedagem serão limitados pela própria confederação, também a partir desta semana. O descumprimento das exigências pode custar aos dirigentes a devolução aos cofres públicos do dinheiro recebido, com a devida correção de juros. Um levantamento feito pelo TCU sobre as políticas públicas de apoio ao esporte adotadas no Brasil entre os anos de 2000 e 2003 constatou que houve excesso no repasse de dinheiro público para esportes de alto rendimento. Segundo o tribunal, os recursos deveriam ter como prioridade o desporto educacional, tal como estabelece a Constituição. Nesse mesmo período, as atividades esportivas receberam R$ 270 milhões das empresas estatais. Apenas 2,4% dessas verbas tiveram como destino o incentivo ao esporte nas escolas. |
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