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Menos privilegiados

13/7/2005
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Perdem o direito a prisão especial:

- Membros do Conselho de Economia Nacional; - Cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"; - Diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; - Ministros de confissão religiosa; - Ministros do Tribunal de Contas; - Sindicalistas; - Pilotos de aeronave; - Oficiais da marinha mercante; - Professores de 1º e 2º graus; - Jornalistas.

Só terão direito a prisão especial:

- Ministros de Estado;- Governadores ou interventores de estados, do Distrito Federal e de territórios, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de polícia;- Os membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;- Magistrados;- Membros do Ministério Público;- Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para exercício daquela função;- Oficiais das Forças Armadas, os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, e dos corpos de bombeiros;- Delegados de polícia e os policiais civis dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, ativos e inativos;- Policiais federais, ativos e inativos.

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