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Congresso em Foco

13/7/2005 19:37

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Perdem o direito a prisão especial:

- Membros do Conselho de Economia Nacional;

- Cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

- Diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

- Ministros de confissão religiosa;

- Ministros do Tribunal de Contas;

- Sindicalistas;

- Pilotos de aeronave;

- Oficiais da marinha mercante;

- Professores de 1º e 2º graus;

- Jornalistas.


Só terão direito a prisão especial:

- Ministros de Estado;

- Governadores ou interventores de estados, do Distrito Federal e de territórios, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de polícia;

- Os membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

- Magistrados;

- Membros do Ministério Público;

- Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para exercício daquela função;

- Oficiais das Forças Armadas, os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, e dos corpos de bombeiros;

- Delegados de polícia e os policiais civis dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, ativos e inativos;

- Policiais federais, ativos e inativos.

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