Perdem o direito a prisão especial: - Membros do Conselho de Economia Nacional;
- Cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
- Diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
- Ministros de confissão religiosa;
- Ministros do Tribunal de Contas;
- Sindicalistas;
- Pilotos de aeronave;
- Oficiais da marinha mercante;
- Professores de 1º e 2º graus;
- Jornalistas.
Só terão direito a prisão especial:
- Ministros de Estado;
- Governadores ou interventores de estados, do Distrito Federal e de territórios, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de polícia;
- Os membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
- Magistrados;
- Membros do Ministério Público;
- Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para exercício daquela função;
- Oficiais das Forças Armadas, os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, e dos corpos de bombeiros;
- Delegados de polícia e os policiais civis dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, ativos e inativos;
- Policiais federais, ativos e inativos.
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