Publicidade
Expandir publicidade
OAB pediu para entrar no caso depois de Moro ter sugerido a destruição das mensagens hackeadas [fotografo]Rafael Carvalho / Governo de Transição[/fotografo]
Corregedor nacional de Justiça, o ministro Humberto Martins decidiu arquivar nesta segunda-feira (10) o "pedido de providências" aberto contra o ex-juiz federal Sergio Moro depois de uma queda de braço travada entre autoridades do Judiciário em razão de um dos pedidos de soltura do ex-presidente Lula. Em 8 de julho, Moro se insurgiu contra a ordem de soltura expedida em favor do petista pelo desembargador do Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e conseguiu evitar a libertação do ex-presidente.
O vai-e-vem de liminares envolveu três desembargadores daquele Tribunal. Naquele dia, Moro estava de férias e entrou em campo para evitar a soltura, em linha direta com o comando da Polícia Federal e a cúpula do TRF-4. Por isso, foi acusado de violar leis da magistratura e praticar desvio de conduta. Favreto também foi acusado de extrapolar suas funções e virou alvo do processo.
Além de Moro e Favreto, foram beneficiados com o arquivamento os desembargadores do TRF4 João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da Corte. Além da expedição do habeas corpus, foram analisadas a batalha jurídica que a ela se seguiu, em pleno domingo de plantão judiciário, e as manifestações públicas que culminaram na manutenção da prisão.
O desembargador Humberto Martins diz não ter detectado indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados. Ele aplicou o artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça para levar ao arquivo os demais processos instaurados para apurar os mesmos fatos.
Duelo
Humberto Martins entendeu que Rogério Favreto atuou dentro dos limites de seu livre convencimento, respaldado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais. "Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41", frisou o corregedor, mencionando a Lei Orgânica da Magistratura.
[caption id="attachment_368378" align="alignnone" width="700"]> Presidente do TRF-4 derruba nova ordem de soltura e mantém Lula preso
Domingo na Corte A decisão de Rogério Favreto tirou os ares de normalidade do domingo pós-eliminação do Brasil na Copa do Mundo da Rússia. De férias, tanto Sergio Moro quanto Gebran Neto entraram em campo para manter Lula preso. A assessoria de comunicação da Justiça Federal no Paraná explicou que, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele [Moro] entendeu possível despachar no processo". Tão logo soube da decisão, Moro emitiu despacho para negar a soltura, sob a alegação de que o desembargador Favreto não tem competência para soltar Lula. O juiz federal encaminhou sua manifestação para Gebran Neto – relator do caso do tríplex do Guarujá, que resultou na condenação de Lula, na 8ª Turma do TRF-4 – em caráter de urgência. Nesse meio tempo, Rogério Favreto despachou uma segunda decisão reiterando a determinação de soltura em caráter imediato, sob pena de responsabilização criminal pelo descumprimento. No meio do fogo cruzado, a Polícia Federal descumpriu a ordem de tirar Lula da cadeia. Com a devida provocação de Moro, Gebran Neto interrompeu seu recesso e expediu a ordem contra a execução de soltura. Para o desembargador Gebran, a decisão do plantonista é descabida e afronta o princípio da colegialidade, uma vez que o próprio TRF-4 já negou habeas corpus pedido pela defesa de Lula em outras ocasiões. Como Favreto expediu uma segunda liminar para soltar Lula, o que levou Thompson Flores a entrar em campo e barrar liminar do colega pela segunda vez.> Ordens e contraordens sobre prisão de Lula mergulham Judiciário na polarização