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Decreto proíbe uso de algemas em presas durante trabalho de parto

Congresso em Foco

27/9/2016 | Atualizado às 13:08

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[caption id="attachment_264126" align="alignleft" width="300" caption="Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de "fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física""][fotografo]Marcelo Camargo/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União de hoje (27) regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de "fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física" tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito. Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no hospital. O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante. Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de Bangkok - diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras - e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade. Mais sobre direitos humanos
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