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O MPF entende que a contratação de familiares de quarto grau para ocupar cargos comissionados também configur nepotismo.
“Não existem impedimentos à determinação do quarto grau de parentesco para se confirmar, objetivamente, a ocorrência de nepotismo, já que a Súmula Vinculante nº13 almeja impedir, de forma absoluta, o nepotismo, bem como conferir plena eficácia ao princípio da impessoalidade”, ressalta a procuradora Marcia Brandao Zollinger, em um dos trechos da recomendação.
Os parlamentares têm 30 dias para informar sobre o acatamento das recomendações do MPF.
Congresso em Foco entrou em contato com as assessorias dos senadores Cássio Cunha Lima, Flexa Ribeiro e Telmário Mota. O senador cunha Lima respondeu, em nota enviada por sua assessoria: “Não concordo, mas vou acatar a sugestão do MP”.
A assessoria do senador Temário Mota enviou nota em que afirma:
“A contratação de Telmar Mota foi submetida a apreciação da Consultoria Jurídica do Senado. Ele tem vínculo de parentesco com o senador Telmário Mota em 4º grau, e as contratações no Senado seguiam a orientação da Súmula Vinculante n.º 13 do STF que vetava até o 3º grau. Logo, não houve problemas quanto à contratação. Na semana passada, recebemos a orientação do Ministério Público que foi prontamente encaminhada para a Consultoria Jurídica do Senado para manifestação, diante do conflito de entendimento entre STF e MP. O senador agirá conforme as normas legais e aguarda a manifestação da Consultoria Jurídica do Senado para se posicionar”.