Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Reforma microeconômica

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Reforma microeconômica

Congresso em Foco

13/7/2005 18:34

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA




Edson Sardinha


A nova Lei de Falências faz parte da reforma microeconômica do governo Lula, que aposta na mudança da lei para garantir o reaquecimento da economia, a redução dos spreads bancários (a diferença entre as taxas de captação e empréstimo) e a diminuição do índice de falências. Por se tratar de projeto de lei ordinária, as eventuais mudanças feitas pelos deputados não retornarão para o Senado, ao contrário do que ocorre com as propostas de emenda constitucional.

Uma comissão especial foi instalada informalmente nessa quarta-feira (11) pelo presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), para acelerar as discussões em torno do projeto, que será submetido diretamente ao Plenário. A previsão é de que o texto seja votado na última semana de agosto ou na primeira de setembro, quando os parlamentares pretendem realizar nova rodada do chamado esforço concentrado pré-eleitoral.

Com as mudanças na lei, a própria empresa deverá elaborar um plano de recuperação e apresentar o pedido ao juiz, demonstrando como pretende quitar as dívidas. A proposta será analisada por uma assembléia-geral dos credores. Caso a alternativa seja aceita, a empresa seguirá com as portas abertas durante a renegociação das dívidas.

Os atos do devedor serão fiscalizados por um comitê, também composto por representante de cada classe dos credores. Em caso de rejeição, será decretada a falência. Para requerer a recuperação, a empresa não pode estar em falência, nem ter sofrido condenação por gestão fraudulenta.

Entre os pontos acrescidos pelos senadores e que devem ser mantidos pelos deputados estão o dilatamento, das atuais 24h para dez dias, do prazo para a empresa apresentar sua defesa contra o pedido de falência. A Câmara também deve manter a antecipação do início de vigência da nova lei. Em vez dos 180 dias, a contar da data da publicação, prevista pelos deputados, a nova Lei de Falências deve entrar em vigor em 120 dias.


Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Câmara vai mudar Lei de Falências

As razões da oposição

Governadores costuram acordo para PPP

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

repercussão

Direita politiza campanha com Fernanda Torres e critica Havaianas

2

JUDICIÁRIO

Dino suspende reabertura do pagamento de verba das emendas de relator

3

Inclusão digital

Deputado propõe programa nacional de inclusão digital para idosos

4

CALENDÁRIO

Congresso entra em recesso a partir desta terça; veja funcionamento

5

Direitos estudantis

Deputados querem tornar obrigatória a remuneração de todos os estágios

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES