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TSE libera candidatura de Soninha, barrada com base na Lei da Ficha Limpa

Congresso em Foco

1/10/2014 | Atualizado 2/10/2014 às 15:26

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O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou o registro de candidatura de Sônia Francine (PPS), conhecida como Soninha, para que ela concorra a uma vaga na Câmara dos Deputados. Ele aceitou o recurso formulado pela defesa da candidata contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que havia negado o registro, no final de agosto, com base na Lei da Ficha Limpa.

O TRE-SP declarou a inelegibilidade de Soninha porque o Tribunal de Contas de São Paulo rejeitou contas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades referentes ao período em que ela comandou o órgão, que é do governo paulista.

A defesa da candidata alegou que, embora a decisão referente à rejeição das contas tenha transitado em julgado, não ficou demonstrado ato doloso de improbidade administrativa e nem que a irregularidade fosse de natureza insanável.

"Pode-se concluir que as apontadas irregularidades constituem vícios formais que não comprometem o erário e não constituem ato de improbidade administrativa", consta da decisão do ministro, divulgada hoje (1). Ele considerou ainda que não foi possível identificar a "prática de irregularidade insanável".

 

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